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norma nº 9/2017

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 009/2017
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
JAGUAPITÃ - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações
realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no PRIMEIRO
TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ -
CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público
CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal nº 005/2013, de
03 de maio de 2013, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107,
de 06 de abril de 2005.
Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR é
parte integrante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica autorizado o CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR a realizar as alterações no
Estatuto/Contrato de Consorcio em conformidade com o Protocolo de
Intenções ora ratificado.
Art. 4º Ficam ratificadas e convalidadas todas as decisões da
assembleia geral, consubstanciadas nas Resoluções nº 005/2014 de
02/06/2014, 007/2014 de 21/08/2014, 10/2014 de 01/12/2014,
013/2016 de 19/02/2016, 016/2016 de 28/10/2016, 018/2016 de
19/12/2016, 020/2017 de 10/02/2017, 021/2017 de 10/02/2017,
022/2017 de 17/03/2017 e 023/2017 de 17/03/2017.
Art. 5º As alterações de que tratam o Termo de Aditamento anexo a
esta lei produzirão efeitos ex tunc, ficando convalidados todos os atos
praticados pelo Consorcio Publico Intermunicipal de Inovação e
desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR desde sua
constituição em 15 de abril de 2013.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jaguapitã, 05 de junho de 2017.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Roger William Coelho
Código Identificador:58FBE66A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/06/2017. Edição 1268
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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