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norma nº 5/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a, incluir Ações na Lei Municipal n° 028/2014, que é parte integrante da Lei 044/2013, de 16 de dezembro de 2013 - PPA 2015 a 2017 e da outras providencias.
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C4759ED2/03AOLTBLTTeGn1yKDaXXg8hPeBaQPJIyS3fJ5PmmQ6RiNPjL47ITkPEAa1xy8IGvHX2fQ… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PROGRAMA: 12 – EDUCAÇÃO PARA TODOS
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
1.030 Reforma e ampliação da Escola Municipal
Newton Guimarães
12 –
Educação
361 – Ensino
Fundamental
UNIDADE 08 – 12 – SEÇÃO DE EDUCAÇÃO
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Projeto Reforma e ampliação da Escola
Municipal Newton Guimarães
2014 UN 80.123,76 3.107
80.123,76
SUPERAVIT FINANCEIRO VALOR
FONTE – 3.107 – Salário educação 80.123,76
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
LEI Nº 05-2015
Súmula :Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação
na Lei Municipal n.º 028/2014, que é parte integrante
da Lei nº 44//2013, de 16 de dezembro de 2013 – PPA
2015 a 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica incluída na Lei nº 028/2014, parte integrante da Lei nº
44/2013- Plano Plurianual, para o exercício de 2015, a seguinte ação:
Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado o Superavit
Financeiro da fonte conforme segue:
Superavit Financeiro:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 18 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:C4759ED2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/03/2015. Edição 0711
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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