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norma nº 10/2017

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 43.838,23 (QUARENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E TRINTA OITO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
06 SECRETARIA DE OBRAS
06.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
06.020.15.451.0014.1.062 RECUPERAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações – Cód. 501 20.800,00
1512 Recursos da CIDE
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações – Cód. 105
1504 Outros Royalties e compensações financeiras 23.038,23
SOMA 43.838,23
06 SECRETARIA DE OBRAS
06.010 DIVISÃO DE OBRAS
06.010.04.122.0007.2.015 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
3.3.90.30.00.00 Material de consumo – Cód. 86 23.038,23
1504 Outros Royalties e compensações financeiras
SOMA 23.038,23
06.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
06.020.15.451.0014.1.062 RECUPERAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
3.3.90.30.00.00 Material de consumo – Cód. 99 20.800,00
1512 Recursos da CIDE
SOMA 20.800,00
TOTAL DA REDUÇÃO 43.838,23
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 10-2017
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 43.838,23 (quarenta e
três mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e três
centavos) e dá providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
43.838,23 (quarenta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e
três centavos) como segue:
Artigo 2º - Para suplementação da dotação acima, serão utilizados
como recursos, o cancelamento parcial das seguintes dotações:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 06 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2017.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:2B368ED8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/06/2017. Edição 1269
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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