| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, Incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal n° 029/2014, que é parte integrante da Lei 012/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e da outras providencias. |
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CA4E3704/03AOLTBLRATriTLZeuKrFvtqf450Bv8w6ORTzQafjVm4ZUTCWPU7PEtwKh3010GUia2Mv_… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PROGRAMA 11 – EDUCAÇÃO PARA TODOS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Reforma e ampliação da Escola Municipal Newton Guimarães Reforma e ampliação da Escola Municipal Newton Guimarães Un 1 80.123,76 3.107 SOMA 80.123,76 SUPERAVIT FINANCEIRO VALOR FONTE 3.107 – SALÁRIO EDUCAÇÃO 80.123,76 DIVISÃO DE CONTABILIDADE LEI Nº 07-2015 Súmula :Autoriza o Poder Executivo a incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 029/2014, que é parte integrante da Lei nº12/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluída nos anexos da Lei nº 029/2014 que é parte integrante da Lei nº 12/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, a seguinte ação: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado o Superavit Financeiro da fonte conforme segue: Superavit Financeiro: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 25 DE MARÇO DE 2015. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:CA4E3704 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/03/2015. Edição 0716 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/