| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.123,76 (oitenta mil cento e vinte três reais e setenta e seis centavos) e da outras providencias. |
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CEABCDB9/03AOLTBLTA-1AUbv1SIxdnnL5uVmXRPnBOEOf31doYqP6KV_Y1KdVTvZhB4ryVOw0kg_… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.010 DIVISAO DE EDUCAÇAO 08.010.12.361.0011.1.030 Reforma e Ampliação da Escola Newton Guimarães 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 455 80.123,76 3.107 Salário educação – Exercício anterior SOMA 80.123,76 SUPERAVIT FINANCEIRO VALOR FONTE 3.107 – Salário Educação 80.123,76 DIVISÃO DE CONTABILIDADE LEI Nº 009-2015 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.123,76 (oitenta mil, cento e vinte e três reais e setenta e seis centavos) e, dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.123,76 (oitenta mil, cento e vinte e três reais e setenta e seis centavos) como se segue: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado o superávit financeiro conforme segue: Superavit Financeiro: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 04 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2015. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:CEABCDB9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2015. Edição 0723 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/