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norma nº 10/2015

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 304.895,18 (trezentos e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) e da outras providencias.
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B5AD52D5/03AOLTBLS7uYlQ9gk6CJdoz2RHXmV2sPsX10JVmJhR4NFAteJdyGmN5SFkVJKPmEAh… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
06 SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
06.020.15.452.0013.1.031 Revitalização da Praça Central
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód.456 295.300,00
862 PLANEJAMENTO URBANO -
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 457 9.595,18
1.000 Recursos Livres – Exercício corrente
SOMA 304.895,18
06 SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
06.020.15.452.0013.2.058 Conservação, limpeza e melhoria em parques,
praças e jardins
3.3.90.30.00.00 Material de consumo – Cód. 419 9.595,18
1.000 Recursos Livres – Exercício corrente
SOMA 9.595,18
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR
RECEITA – 24.71.99.99.28.00.00 – Planejamento Urbano - Revitalização da
Praça Central – FONTE - 862
295.300,00
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
LEI Nº 010-2015
Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 304.895,18 ( trezentos e
quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e
dezoito centavos) e, dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor R$
304.895,18 (trezentos e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais
e dezoito centavos) como se segue:
Artigo 2º - Para inclusão desta ação, serão utilizados o cancelamento
parcial da dotação abaixo bem como o excesso de arrecadação
conforme segue:
Anulação de dotação:
Excesso de arrecadação:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 04 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2015.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:B5AD52D5
19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B5AD52D5/03AOLTBLS7uYlQ9gk6CJdoz2RHXmV2sPsX10JVmJhR4NFAteJdyGmN5SFkVJKPmEAh… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/04/2015. Edição 0723
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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