| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 304.895,18 (trezentos e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) e da outras providencias. |
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B5AD52D5/03AOLTBLS7uYlQ9gk6CJdoz2RHXmV2sPsX10JVmJhR4NFAteJdyGmN5SFkVJKPmEAh… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 06 SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 06.020.15.452.0013.1.031 Revitalização da Praça Central 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód.456 295.300,00 862 PLANEJAMENTO URBANO - REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 457 9.595,18 1.000 Recursos Livres – Exercício corrente SOMA 304.895,18 06 SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 06.020.15.452.0013.2.058 Conservação, limpeza e melhoria em parques, praças e jardins 3.3.90.30.00.00 Material de consumo – Cód. 419 9.595,18 1.000 Recursos Livres – Exercício corrente SOMA 9.595,18 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VALOR RECEITA – 24.71.99.99.28.00.00 – Planejamento Urbano - Revitalização da Praça Central – FONTE - 862 295.300,00 DIVISÃO DE CONTABILIDADE LEI Nº 010-2015 Súmula : Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 304.895,18 ( trezentos e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) e, dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 304.895,18 (trezentos e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos) como se segue: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, serão utilizados o cancelamento parcial da dotação abaixo bem como o excesso de arrecadação conforme segue: Anulação de dotação: Excesso de arrecadação: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 04 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2015. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:B5AD52D5 19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B5AD52D5/03AOLTBLS7uYlQ9gk6CJdoz2RHXmV2sPsX10JVmJhR4NFAteJdyGmN5SFkVJKPmEAh… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/04/2015. Edição 0723 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/