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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDispõe sobre a Criação de Comissão Temporária Especial de Meio Ambiente, e dá outras providências.
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23/02/2022 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4888A503/03AGdBq277XDdiu4t3ryf__tvxKw9wPTwcKZEWcb5ZOILyS_GBV_NR7zFcHIvzMtVU… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
RESOLUÇÃO N° 001/2022
RESOLUÇÃO n.º 001/2022
Dispõe sobre a Criação de Comissão
Temporária Especial de Meio Ambiente, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou a
seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - Fica criada e instalada COMISSÃO
TEMPORÁRIA ESPECIAL, com a finalidade de constituir
debates, acompanhar melhorias, avanços, investimentos,
projetos para o meio ambiente, com foco nos assuntos abaixo
especificados:
I – Ativação/funcionamento urgente do Conselho do Meio
Ambiente;
II – Levantamento da situação da arborização no Município
(com base no Plano Diretor e Plano Municipal de
Arborização);
III – Condições do Aterro Sanitário/transbordo e
funcionamento da Coleta Seletiva;
IV – Situação do Cemitério Municipal (entulhos, resíduos
cadavéricos, descartes de cera e espaço);
V – Programas de Educação Ambiental.
Artigo 2º - A Comissão Temporária Especial será constituída
pelos seguintes Vereadores:
Willian Douglas de Carvalho (PT)
Marcelo da Silva Quenupe (DEM)
Jivanildo Lima da Silva (PSD)
Parágrafo único - A Comissão Temporária Especial deverá
reunir-se para deliberação e escolha de sua Presidência e
Relatoria.
Artigo 3º - Após os estudos e concluindo os trabalhos, a
Comissão Especial, deverá apresentar Parecer Técnico sobre os
trabalhos desenvolvidos, resultados técnicos apurados,
indicação específica e qualificada dos responsáveis pela prática
de atos contrários às normas legais, ou ainda omissões e recusa
em praticar atos determinados pela legislação em vigor.
Artigo 4º - A Comissão Temporária Especial criada por esta
Resolução terá duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação da presente Resolução, bem como o prazo de 15
(quinze) dias para apresentar seu Parecer Técnico.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 21 de fevereiro de
2022.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:4888A503
23/02/2022 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4888A503/03AGdBq277XDdiu4t3ryf__tvxKw9wPTwcKZEWcb5ZOILyS_GBV_NR7zFcHIvzMtVU… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/02/2022. Edição 2462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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