| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Comissão Temporária Especial de Meio Ambiente, e dá outras providências. |
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23/02/2022 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4888A503/03AGdBq277XDdiu4t3ryf__tvxKw9wPTwcKZEWcb5ZOILyS_GBV_NR7zFcHIvzMtVU… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ RESOLUÇÃO N° 001/2022 RESOLUÇÃO n.º 001/2022 Dispõe sobre a Criação de Comissão Temporária Especial de Meio Ambiente, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais aprovou a seguinte: RESOLUÇÃO Artigo 1º - Fica criada e instalada COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL, com a finalidade de constituir debates, acompanhar melhorias, avanços, investimentos, projetos para o meio ambiente, com foco nos assuntos abaixo especificados: I – Ativação/funcionamento urgente do Conselho do Meio Ambiente; II – Levantamento da situação da arborização no Município (com base no Plano Diretor e Plano Municipal de Arborização); III – Condições do Aterro Sanitário/transbordo e funcionamento da Coleta Seletiva; IV – Situação do Cemitério Municipal (entulhos, resíduos cadavéricos, descartes de cera e espaço); V – Programas de Educação Ambiental. Artigo 2º - A Comissão Temporária Especial será constituída pelos seguintes Vereadores: Willian Douglas de Carvalho (PT) Marcelo da Silva Quenupe (DEM) Jivanildo Lima da Silva (PSD) Parágrafo único - A Comissão Temporária Especial deverá reunir-se para deliberação e escolha de sua Presidência e Relatoria. Artigo 3º - Após os estudos e concluindo os trabalhos, a Comissão Especial, deverá apresentar Parecer Técnico sobre os trabalhos desenvolvidos, resultados técnicos apurados, indicação específica e qualificada dos responsáveis pela prática de atos contrários às normas legais, ou ainda omissões e recusa em praticar atos determinados pela legislação em vigor. Artigo 4º - A Comissão Temporária Especial criada por esta Resolução terá duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente Resolução, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar seu Parecer Técnico. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 21 de fevereiro de 2022. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:4888A503 23/02/2022 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4888A503/03AGdBq277XDdiu4t3ryf__tvxKw9wPTwcKZEWcb5ZOILyS_GBV_NR7zFcHIvzMtVU… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2022. Edição 2462 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/