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norma nº 1/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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23/02/2022 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 001/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE
FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, aprovou,
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações
de crédito, até o limite de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de
reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão
condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização
para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções
emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº
101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da
dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem
como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná
S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei deverão estar devidamente previstos na
legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou
em créditos Adicionais, com a respectiva atualização da
legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados a:
I – Pavimentação de Vias Urbanas.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se
fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou
tributos que os venham a substituir, em montantes necessários
para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder
Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento
do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do
principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos
incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o
orçamento do Município consignará dotações próprias para a
23/02/2022 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jaguapitã/PR, 22 de fevereiro de 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:7B5FF9ED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/02/2022. Edição 2462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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