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norma nº 2/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaConcede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências.
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23/02/2022 08:04 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N.º 002/2022
LEI N.º 002/2022
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos
Agentes Políticos do Poder Legislativo
Municipal (Vereadores) e recomposição salarial
e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo
desta Municipalidade, nos termos do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, e da Lei
Municipal n.º 020/2019 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica por esta Lei, autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de
10,60% (dez ponto sessenta por cento), segundo INPC/IBGE,
aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal
(Vereadores), relativa às perdas inflacionárias acumuladas no
período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, conforme
dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei
Municipal n.º 020/2019.
Art. 2º – Fica por esta Lei, autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de
10,60% (dez ponto sessenta por cento), segundo INPC/IBGE,
aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro
de 2021 a janeiro de 2022, conforme dispõe o artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, e a Lei Municipal n.º 020/2019.
Art. 3º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder
Legislativo Municipal a conceder reajuste salarial de 4,40%
(quatro ponto quarenta por cento), aos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Jaguapitã.
Art. 4º – O índice de recomposição dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 1° desta Lei,
será pago em parcela única, devendo ser calculado sobre a
folha de pagamento do mês de janeiro de 2022, e pago na folha
de pagamento do mês de fevereiro de 2022.
Art. 5º – Os índices de recomposição salarial e reajuste dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
previstos nos artigos 2º e 3º desta Lei serão concedidos em uma
única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de
pagamento do mês de janeiro de 2022, e pago na folha de
pagamento do mês de fevereiro de 2022.
Art. 6º – Os pagamentos das recomposições e reajustes serão
incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores e dos
Agentes Políticos do Poder Legislativo, determinado por
Decreto do Poder Legislativo, verificada a existência de
recursos financeiros.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2022.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 22 de fevereiro de 2022.
23/02/2022 08:04 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A635F4C8/03AGdBq24lGZ6z9CZg0svQXBHZJE-g9uyrLt855EDV6p1IOk0m2BaC3DdsX1iuuQz… 2/2
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:A635F4C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/02/2022. Edição 2462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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