| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências. |
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23/02/2022 08:04 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A635F4C8/03AGdBq24lGZ6z9CZg0svQXBHZJE-g9uyrLt855EDV6p1IOk0m2BaC3DdsX1iuuQz… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 002/2022 LEI N.º 002/2022 SÚMULA: Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 020/2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica por esta Lei, autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de 10,60% (dez ponto sessenta por cento), segundo INPC/IBGE, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei Municipal n.º 020/2019. Art. 2º – Fica por esta Lei, autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de 10,60% (dez ponto sessenta por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e a Lei Municipal n.º 020/2019. Art. 3º – Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder reajuste salarial de 4,40% (quatro ponto quarenta por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. Art. 4º – O índice de recomposição dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 1° desta Lei, será pago em parcela única, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2022, e pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022. Art. 5º – Os índices de recomposição salarial e reajuste dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos nos artigos 2º e 3º desta Lei serão concedidos em uma única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2022, e pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022. Art. 6º – Os pagamentos das recomposições e reajustes serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, determinado por Decreto do Poder Legislativo, verificada a existência de recursos financeiros. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2022. Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 22 de fevereiro de 2022. 23/02/2022 08:04 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A635F4C8/03AGdBq24lGZ6z9CZg0svQXBHZJE-g9uyrLt855EDV6p1IOk0m2BaC3DdsX1iuuQz… 2/2 GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:A635F4C8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2022. Edição 2462 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/