| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Altera a redação do art. 3º da Lei 019/2019, e dá outras providências. |
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23/02/2022 08:03 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B7F627D1/03AGdBq25TG_YjSYM5UiErzFlpjB9iiWAOv-n3pIQiK-oHSJcxv6iLdfuShmKR2i7c7ltb… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 003/2022 LEI Nº 003/2022 SÚMULA: Altera a redação do art. 3º da Lei 019/2019, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º, da Lei 019/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O valor integral, mensal, do auxílio-alimentação fica fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Parágrafo único. O valor constante do caput deste artigo será reajustado anualmente, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo no caso de sua extinção. Art. 2º. Permanecem em vigor as disposições da Lei 019/2019 que não sofreram alterações pela presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 22 de fevereiro de 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:B7F627D1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2022. Edição 2462 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/