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norma nº 3/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaAltera a redação do art. 3º da Lei 019/2019, e dá outras providências.
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23/02/2022 08:03 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B7F627D1/03AGdBq25TG_YjSYM5UiErzFlpjB9iiWAOv-n3pIQiK-oHSJcxv6iLdfuShmKR2i7c7ltb… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 003/2022
LEI Nº 003/2022
SÚMULA: Altera a redação do art. 3º da Lei
019/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º, da Lei 019/2019, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O valor integral, mensal, do auxílio-alimentação fica
fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. O valor constante do caput deste artigo será
reajustado anualmente, no mês de janeiro de cada ano, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo no caso de sua
extinção.
Art. 2º. Permanecem em vigor as disposições da Lei 019/2019
que não sofreram alterações pela presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 22 de fevereiro de 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:B7F627D1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/02/2022. Edição 2462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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