| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Concede recomposição e reajuste salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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23/02/2022 08:00 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/07066AB3/03AGdBq27Nt52MUVAiVp6-7Mm0uFiIwNfnTfV16T4ElD5NUlAQiPsoVStzOY8mdrYs… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 005/2022 LEI N.º 005/2022 SÚMULA: Concede recomposição e reajuste salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder recomposição salarial de 10,60% (dez ponto sessenta por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e esgoto (SAMAE), relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito e Vice-Prefeito fica concedida a recomposição inflacionária de 10,60% (dez ponto sessenta por cento), segundo INPC/IBGE, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 3º Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 4,40% (quatro ponto quarenta por cento), aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). Art. 4º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e dos Agentes Políticos, previsto nesta Lei, será concedido em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2022. Art. 5º. O índice de reajuste dos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), previsto nesta Lei, será concedido em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2022. Art. 6º. Os pagamentos das recomposições serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores do Poder Executivo, determinado por Decreto do Poder Executivo, verificada a existência de recursos financeiros. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 22 de fevereiro de 2022. 23/02/2022 08:00 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/07066AB3/03AGdBq27Nt52MUVAiVp6-7Mm0uFiIwNfnTfV16T4ElD5NUlAQiPsoVStzOY8mdrYs… 2/2 GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:07066AB3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2022. Edição 2462 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/