| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal 020/2019 e dá outras providências. |
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24/02/2022 09:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/93E40298/03AGdBq276aWEj8-F7Agsn3s33YB5KVvR5aBAYvKk8QVoFgBhU5ZtemA4AH2Go5f… 1/2 1 R$ 1.688,55 26 R$ 2.770,19 51 R$ 4.544,80 76 R$ 7.456,20 2 R$ 1.722,29 27 R$ 2.825,60 52 R$ 4.635,66 77 R$ 7.605,34 3 R$ 1.756,74 28 R$ 2.882,12 53 R$ 4.728,41 78 R$ 7.757,41 4 R$ 1.791,91 29 R$ 2.939,76 54 R$ 4.822,97 79 R$ 7.912,56 5 R$ 1.827,70 30 R$ 2.998,57 55 R$ 4.919,48 80 R$ 8.070,86 6 R$ 1.864,24 31 R$ 3.058,52 56 R$ 5.017,83 81 R$ 8.232,29 7 R$ 1.901,56 32 R$ 3.119,67 57 R$ 5.118,18 82 R$ 8.396,94 8 R$ 1.939,59 33 R$ 3.182,10 58 R$ 5.220,52 83 R$ 8.564,83 9 R$ 1.978,36 34 R$ 3.245,71 59 R$ 5.324,95 84 R$ 8.736,16 10 R$ 2.017,94 35 R$ 3.310,65 60 R$ 5.431,45 85 R$ 8.910,89 11 R$ 2.058,30 36 R$ 3.376,87 61 R$ 5.540,09 86 R$ 9.089,07 12 R$ 2.099,45 37 R$ 3.444,43 62 R$ 5.650,88 87 R$ 9.270,87 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N.º 003/2022 DECRETO N.º 003/2022 Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal 020/2019 e dá outras providências. ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 002/2022 DE 22/02/2022, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo 1º - Atendendo o disposto no artigo 6º da Lei Municipal n.º 002/2022 de 22 de fevereiro de 2022, que “Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e da Lei Municipal n° 020/2019 e dá outras providências”, fica por este Decreto concedido recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), além de recomposição salarial e reajuste aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da seguinte forma e percentuais a seguir descritos: I – conceder recomposição salarial de 10,60% (dez ponto sessenta por cento), segundo INPC/IBGE, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Municipal n.º 002/2022; II – conceder recomposição salarial de 10,60% (dez ponto sessenta por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, conforme dispõe o artigo 2º da Lei Municipal n.º 002/2022; III – conceder reajuste salarial de 4,40% (quatro ponto quarenta por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, conforme dispõe o artigo 3º da Lei Municipal n.º 002/2022. Artigo 2º. O índice de recomposição dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, previsto neste Decreto, será pago em parcela única, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2022, e pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022, conforme dispõe o artigo 4º da Lei Municipal n.º 002/2022. Artigo 3º - Os índices de recomposição e reajuste salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto serão concedidos em uma única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de janeiro de 2022, e pago na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022, conforme dispõe o artigo 5º da Lei Municipal n.º 002/2022. Artigo 4º - Fica aprovada a atualização da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal constante dos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011 e suas alterações, conforme Tabela de Vencimentos constantes nos Anexos ao presente Decreto. Artigo 5º - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1° de fevereiro de 2022, conforme dispõe o artigo 7° da Lei Municipal n° 002/2022. Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2022. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS 24/02/2022 09:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/93E40298/03AGdBq276aWEj8-F7Agsn3s33YB5KVvR5aBAYvKk8QVoFgBhU5ZtemA4AH2Go5f… 2/2 13 R$ 2.141,45 38 R$ 3.513,31 63 R$ 5.763,90 88 R$ 9.456,31 14 R$ 2.184,28 39 R$ 3.583,52 64 R$ 5.879,18 89 R$ 9.645,38 15 R$ 2.227,96 40 R$ 3.655,19 65 R$ 5.996,76 90 R$ 9.838,31 16 R$ 2.272,53 41 R$ 3.728,31 66 R$ 6.116,70 91 R$ 10.035,10 17 R$ 2.317,97 42 R$ 3.802,90 67 R$ 6.239,03 92 R$ 10.235,83 18 R$ 2.364,35 43 R$ 3.878,96 68 R$ 6.363,84 93 R$ 10.440,53 19 R$ 2.411,64 44 R$ 3.956,53 69 R$ 6.491,08 94 R$ 10.649,31 20 R$ 2.459,88 45 R$ 4.035,66 70 R$ 6.620,92 95 R$ 10.862,29 21 R$ 2.509,08 46 R$ 4.116,38 71 R$ 6.753,32 96 R$ 11.079,54 22 R$ 2.559,22 47 R$ 4.198,68 72 R$ 6.888,39 97 R$ 11.301,15 23 R$ 2.610,41 48 R$ 4.282,66 73 R$ 7.026,17 98 R$ 11.527,15 24 R$ 2.662,62 49 R$ 4.368,33 74 R$ 7.166,67 99 R$ 11.757,70 25 R$ 2.715,86 50 R$ 4.455,66 75 R$ 7.310,02 100 R$ 11.992,87 CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO Controlador Interno CC-1 R$ 6.741,88 Procurador Jurídico CC-2 R$ 5.971,78 Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 5.494,02 ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO TABELA DE VENCIMENTOS Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:93E40298 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2022. Edição 2463 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/