| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A, INCLUIR AÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 35/2016 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE É PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 44/2013, DE 16 DEZEMBRO - PPA 2016 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PROGRAMA: 10 – SAÚDE PARA TODOS Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 1086 Conclusão da Reforma do Hospital Municipal 10 – SAÚDE 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL UNIDADE 10 – 010 – SETOR DE SAÚDE TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Projeto Conclusão da Reforma do Hospital Municipal 2017 M2 82.995,99 3.370 65.516,99 1.000 148.512,98 FONTE VALOR 3.370 – 82.995,99 PROGRAMA: 10 – SAÚDE PARA TODOS Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 2034 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA 10 – SAÚDE 301 – ATENÇÃO BÁSICA UNIDADE 10 – 010 – DIVISÃO DE SAÚDE TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Atividade MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA 2017 Un 65.516,99 1.000 65.516,99 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº014-2017 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n.º 35/2016 de16 de dezembro de 2016, que é parte integrante da Lei nº 44//2013, de 16 de dezembro de 2013 – PPA 2016 a 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluída na Lei nº 35/2016, parte integrante da Lei nº 44/2013- Plano Plurianual, para o exercício de 2017, a seguinte ação: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso, o superávit da fonte 3.370 - , bem como cancelamento parcial do seguinte programa, conforme segue: SUPERAVIT DA FONTE CANCELAMENTO DE PROGRAMA Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 18 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:94CA25EB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/07/2017. Edição 1305 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/