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norma nº 4/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaFixa o valor integral, mensal, do auxílio-alimentação regulamentado conforme Lei nº. 019/2019, alterado pela Lei nº. 003/2022, e dá outras providências.
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25/02/2022 08:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BEF129F9/03AGdBq27y2m7c2eCi-UG119i9ylDWlIlig37TlEptRGBvGK3marm239Ti1bytybw7FC… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N.º 004/2022
DECRETO N.º 004/2022
Fixa o valor integral, mensal, do auxílio￾alimentação regulamentado conforme Lei nº.
019/2019, alterado pela Lei nº. 003/2022, e dá
outras providências.
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
DE CONFORMIDADE A LEI MUNICIPAL N° 019/2019,
ALTERADO PELA LEI N° 003/2022, PROMULGA O
SEGUINTE:
DECRETO
Art. 1º - Fixa o valor integral, mensal, do auxílio-alimentação
no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), concedido
aos servidores públicos do Poder Legislativo de Jaguapitã, a
partir de março de 2022.
Art. 2º - O valor constante do artigo 1º, será reajustado
anualmente, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou
outro que venha substituí-lo no caso de sua extinção.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº. 001/2022, e as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná,
em 24 de fevereiro de 2022.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:BEF129F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/02/2022. Edição 2464
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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