| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2015 |
| Date | 2015-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n° 028/2014, que é parte integrante da Lei n° 044/2013, de 16 de dezembro de 2013 - PPA 2015 a 2017 e da outras providencias. |
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E9E658B7/03AOLTBLTr_tabsx1LQhz52vMtAmCfzDIAPTdxr9nur98hQdmKk0myvz5Vd1j2U012u44TzH… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PROGRAMA: 010 – SAÚDE PARA TODOS Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 1.035 Conclusão da Construção da UBS – Alfredo Baticiotto 10- Sáude 301 – Atenção Básica UNIDADE 10 - 10 – SEÇÃO DE SAÚDE TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Projeto Conclusão da Construção da UBS – Alfredo Baticiotto 2015 Un 59.459,38 1.000 59.459,38 PROGRAMA: 010 – SAÚDE PARA TODOS AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO Manutenção dos Serviços de Saúde – Atenção Básica 10- Sáude 301 – Atenção Básica UNIDADE 10 - 10 – SEÇÃO DE SAÚDE TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Atividade Manutenção dos Serviços de Saúde – Atenção Básica 2015 Un 59.459,38 1.000 59.459,38 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 24/2015 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n.º 028/2014, que é parte integrante da Lei nº 44//2013, de 16 de dezembro de 2013 – PPA 2015 a 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluída na Lei nº 028/2014, parte integrante da Lei nº 44/2013- Plano Plurianual, para o exercício de 2015, a seguinte ação: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o cancelamento da seguinte ação: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 14 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2015. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:E9E658B7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/07/2015. Edição 0791 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/