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norma nº 24/2015

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n° 028/2014, que é parte integrante da Lei n° 044/2013, de 16 de dezembro de 2013 - PPA 2015 a 2017 e da outras providencias.
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E9E658B7/03AOLTBLTr_tabsx1LQhz52vMtAmCfzDIAPTdxr9nur98hQdmKk0myvz5Vd1j2U012u44TzH… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PROGRAMA: 010 – SAÚDE PARA TODOS
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
1.035 Conclusão da Construção da
UBS – Alfredo Baticiotto
10- Sáude 301 – Atenção Básica
UNIDADE 10 - 10 – SEÇÃO DE SAÚDE
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Projeto Conclusão da Construção da
UBS – Alfredo Baticiotto
2015 Un 59.459,38 1.000
59.459,38
PROGRAMA: 010 – SAÚDE PARA TODOS
AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
Manutenção dos Serviços de Saúde –
Atenção Básica
10- Sáude 301 – Atenção Básica
UNIDADE 10 - 10 – SEÇÃO DE SAÚDE
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Atividade Manutenção dos Serviços de
Saúde – Atenção Básica
2015 Un 59.459,38 1.000
59.459,38
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 24/2015
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação
na Lei Municipal n.º 028/2014, que é parte integrante
da Lei nº 44//2013, de 16 de dezembro de 2013 – PPA
2015 a 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica incluída na Lei nº 028/2014, parte integrante da Lei nº
44/2013- Plano Plurianual, para o exercício de 2015, a seguinte ação:
Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o
cancelamento da seguinte ação:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 14 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2015.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:E9E658B7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/07/2015. Edição 0791
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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