| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-08-09 |
| Ementa | TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 031/2018, QUE CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR. |
| native_id | 1471 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
,- ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 1' Rua Amazonas, 60-Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR '---' Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 DECRETO N.° 001/2019 Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. DIEGO ALMEIDA MADEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.° 008/2019 DE 16/04/2019, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo l - Atendendo o disposto no artigo 6° da Lei Municipal n.° 008/2019 de 16 de abril de 2019, que "Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição ESTADO DO PARANÁ ' CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR -' Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secreta ria@jaguapita. pr. leg.br/ CNPJ: 01.724.51310001-08 salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências", fica por este Decreto concedido recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), além de recomposição salarial e reajuste aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da seguinte forma e percentuais a seguir descritos: 1 - conceder recomposição salarial de 3,57% (três ponto cinquenta e sete por cento), segundo INPC/IBGE, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019, conforme dispõe o artigo 1° da Lei Municipal n.° 008/2019; II - conceder recomposição salarial de 3,57% (três ponto cinquenta e sete por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019, conforme dispõe o artigo 2 0da Lei Municipal n.'008/2019; III - conceder reajuste salarial de 4,66% (quatro ponto sessenta e seis por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, conforme dispõe o artigo 3° da Lei Municipal n.° 008/2019. Artigo 2°. O índice de recomposição dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, previsto neste Decreto, será pago em parcela única, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019, e pago na folha de pagamento do mês de abril de 2019, conforme dispõe o artigo 4° da Lei Municipal n.° 008/2019. A«.., ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br/ E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 Artigo 3° - Os índices de recomposição e reajuste salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto serão concedidos em uma única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019, e pago na folha de pagamento do mês de abril de 2019, conforme dispõe o artigo 5° da Lei Municipal n.° 008/2019. Artigo 4° - Fica aprovada a atualização da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal constante dos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.° 001/2011 e suas alterações, conforme Tabela de Vencimentos constantes nos Anexos ao presente Decreto. Artigo 5° - Este Decreto passa a vigor a partir de sua publicação. Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2019. âtneida Madeira Presidente kÈI ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR '--- Site: www.jaguapita.pr.leg.br/ E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS R$ 1.312,60 R$ 2.153,42 R$ 3.532,93 77 8 9 R$ R$ R$ R$ 5.796,12 5.912,07 6 030,27 6 150,89 R$ R$ R$ R$ R$ 1.338,83 1 365 61 2 1 392,95 2 1.420,77 3 1.449,18 R$ R$ R$ R$ R$ 2.196,50 2 240,43 2 285,24 2.330,95 2.377,56 R$ R$ R$ R$ R$ 3.603,57 3 675 66 3 749,17 3.824,19 3.900,64 80 81 82 83 84 85 6 87 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.273,93 6.399,42 6.527,42 6.657,93 6.791,11 6.926,94 7.065,45 7.206,77 7.350,92 R$ 1.478,19 R$ 2.425,10 R$ 3.978,65 R$ 1.507,75 R$ 2.473,62 R$ 4.058,21 R$ 1.537,89 R$ 2.523,08 R$ 4.139,39 R$ 1.568,66 R$ 2.573,56 R$ 4.222,17 R$ 1.600,04 R$ 2.625,04 R$ 4.306,62 R$ 1.632,02 R$ 2.677,56 R$ 4.392,75 R$ 1.664,67 R$ 2.731,09 R$ 4.480,61 R$ 1.697,96 R$ 2.785,67 R$ 4.570,22 R$ 7.497,91 R$ 1.731,92 R$ 2.841,39 R$ 4.661,62 R$ 7.647,88 R$ 1.766,57 R$ 2.898,23 R$ 4.754,86 1 R$ 7.800,85 R$ 1.801,90 R$ 2.956,21 R$ 4.849,95 2 3 4 95 6 97 98 99 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7.956,89 8.116,02 8.278,31 8.443,88 8.612,75 8.785,03 8.960,71 9.139,93 R$ 1.837,94 R$ 3.015,34 R$ 4.946,97 R$ 1.874,71 R$ 3.075,63 R$ 5.045,89 R$ 1.912,21 R$ 3.137,15 R$ 5.146,81 R$ 1.950,45 R$ 3.199,90 R$ 5.249,74 R$ 1.989,42 R$ 3.263,88 R$ 5.354,74 R$ 2.029,22 R$ 3.329,15 R$ 5.461,84 R$ 2.069,80 R$ 3.395,75 R$ 5.571,07 R$ 2 11152 R$ 3.463,64 R$ 5,,<Q-) AO ESTADO DO PARANÁ L' CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO TABELA DE VENCIMENTOS CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO Controlador Interno CC-1 R$ 5.240,84 Procurador Jurídico CC-2 R$ 4.642,20 Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 4.270,81