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norma nº 1/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-08-09
EmentaTERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 031/2018, QUE CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ E O MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR.
native_id1471

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texto integral #

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,- ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
1' Rua Amazonas, 60-Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
'---' Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
DECRETO N.° 001/2019 
Concede recomposição salarial aos Agentes 
Políticos do Poder Legislativo Municipal 
(Vereadores) e recomposição salarial e 
reajuste aos Servidores do Poder Legislativo 
desta Municipalidade, nos termos do artigo 
37, inciso X, da Constituição Federal e dá 
outras providências. 
DIEGO ALMEIDA MADEIRA, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.° 
008/2019 DE 16/04/2019, PROMULGA O SEGUINTE: 
DECRETO 
Artigo l - Atendendo o disposto no artigo 6° da Lei 
Municipal n.° 008/2019 de 16 de abril de 2019, que "Concede recomposição salarial 
aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição 
ESTADO DO PARANÁ 
' CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
-' Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secreta ria@jaguapita. pr. leg.br/ CNPJ: 01.724.51310001-08 
salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos 
termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências", 
fica por este Decreto concedido recomposição salarial aos Agentes Políticos do 
Poder Legislativo Municipal (Vereadores), além de recomposição salarial e reajuste 
aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da seguinte forma e 
percentuais a seguir descritos: 
1 - conceder recomposição salarial de 3,57% (três ponto 
cinquenta e sete por cento), segundo INPC/IBGE, aos Agentes Políticos do Poder 
Legislativo Municipal (Vereadores), relativa às perdas inflacionárias acumuladas no 
período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019, conforme dispõe o artigo 1° da Lei 
Municipal n.° 008/2019; 
II - conceder recomposição salarial de 3,57% (três ponto 
cinquenta e sete por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da 
Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas inflacionárias acumuladas no 
período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019, conforme dispõe o artigo 2 0da Lei 
Municipal n.'008/2019; 
III - conceder reajuste salarial de 4,66% (quatro ponto 
sessenta e seis por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de 
Jaguapitã, conforme dispõe o artigo 3° da Lei Municipal n.° 008/2019. 
Artigo 2°. O índice de recomposição dos Agentes Políticos do 
Poder Legislativo Municipal, previsto neste Decreto, será pago em parcela única, 
devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019, e 
pago na folha de pagamento do mês de abril de 2019, conforme dispõe o artigo 4° da 
Lei Municipal n.° 008/2019. 
A«..,
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.leg.br/ E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
Artigo 3° - Os índices de recomposição e reajuste salarial dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto 
serão concedidos em uma única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de 
pagamento do mês de fevereiro de 2019, e pago na folha de pagamento do mês de 
abril de 2019, conforme dispõe o artigo 5° da Lei Municipal n.° 008/2019. 
Artigo 4° - Fica aprovada a atualização da Tabela de 
Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal 
constante dos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.° 001/2011 e suas 
alterações, conforme Tabela de Vencimentos constantes nos Anexos ao presente 
Decreto. 
Artigo 5° - Este Decreto passa a vigor a partir de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 18 de 
abril de 2019. 
âtneida Madeira 
Presidente 
kÈI 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
'--- Site: www.jaguapita.pr.leg.br/ E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
R$ 1.312,60 R$ 2.153,42 R$ 3.532,93 
77 
8 
9 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
5.796,12 
5.912,07 
6 030,27 
6 150,89 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
1.338,83 
1 365 61 2 
1 392,95 2 
1.420,77 3 
1.449,18 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
2.196,50 
2 240,43 
2 285,24 
2.330,95 
2.377,56 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
3.603,57 
3 675 66 
3 749,17 
3.824,19 
3.900,64 
80 
81 
82 
83 
84 
85 
6 
87 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
6.273,93 
6.399,42 
6.527,42 
6.657,93 
6.791,11 
6.926,94 
7.065,45 
7.206,77 
7.350,92 
R$ 1.478,19 R$ 2.425,10 R$ 3.978,65 
R$ 1.507,75 R$ 2.473,62 R$ 4.058,21 
R$ 1.537,89 R$ 2.523,08 R$ 4.139,39 
R$ 1.568,66 R$ 2.573,56 R$ 4.222,17 
R$ 1.600,04 R$ 2.625,04 R$ 4.306,62 
R$ 1.632,02 R$ 2.677,56 R$ 4.392,75 
R$ 1.664,67 R$ 2.731,09 R$ 4.480,61 
R$ 1.697,96 R$ 2.785,67 R$ 4.570,22 R$ 7.497,91 
R$ 1.731,92 R$ 2.841,39 R$ 4.661,62 R$ 7.647,88 
R$ 1.766,57 R$ 2.898,23 R$ 4.754,86 1 R$ 7.800,85 
R$ 1.801,90 R$ 2.956,21 R$ 4.849,95 2 
3 
4 
95 
6 
97 
98 
99 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
7.956,89 
8.116,02 
8.278,31 
8.443,88 
8.612,75 
8.785,03 
8.960,71 
9.139,93 
R$ 1.837,94 R$ 3.015,34 R$ 4.946,97 
R$ 1.874,71 R$ 3.075,63 R$ 5.045,89 
R$ 1.912,21 R$ 3.137,15 R$ 5.146,81 
R$ 1.950,45 R$ 3.199,90 R$ 5.249,74 
R$ 1.989,42 R$ 3.263,88 R$ 5.354,74 
R$ 2.029,22 R$ 3.329,15 R$ 5.461,84 
R$ 2.069,80 R$ 3.395,75 R$ 5.571,07 
R$ 2 11152 R$ 3.463,64 R$ 5,,<Q-) AO 
ESTADO DO PARANÁ 
L' CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
Rua Amazonas, 60- Fone (43) 3272-3299 / (43) 3272-1015 - Cx. Postal 71 - CEP 86.610-000 - Jaguapitã - PR 
Site: www.jaguapita.pr.leg.br / E-mail: secretaria@jaguapita.pr.leg.br / CNPJ: 01.724.51310001-08 
ANEXO III 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO 
Controlador Interno CC-1 R$ 5.240,84 
Procurador Jurídico CC-2 R$ 4.642,20 
Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 4.270,81 

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