| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Altera a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, Semiprofissional e Administrativo, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, bem como o Anexo IV da Lei n.º 016/2003. |
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10/03/2022 08:39 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/66D3D066/03AGdBq24POfN6ao1KpsLmVzULS2T-a_7QGY6o5wbKbgOaQzG8Aebs4TzqBIwFc… 1/2 VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 29 TÉCNICO EM ENFERMAGEM/40 32 VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 10 FISCAL DE TRIBUTOS/40 18 VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 20 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO/40 32 VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 03 AUXILIAR DE FARMÁCIA/40 10 VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 06 PSICÓLOGO/40 55 VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 10 ENFERMEIRO/40 59 VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 04 FARMACÊUTICO/40 55 VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 05 FISIOTERAPEUTA/40 55 VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 03 ENGENHEIRO CIVIL/30 59 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 006/2022 LEI Nº 006/2022 Súmula: Altera a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, Semiprofissional e Administrativo, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, bem como o Anexo IV da Lei n.º 016/2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Semiprofissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Técnico em Enfermagem para 29 (vinte e nove), conforme quadro abaixo: Art. 2º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Semiprofissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Fiscal de Tributos/40 horas para 10 (dez), conforme quadro abaixo: Art. 3º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Administrativo, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Assistente de Administração/40 horas para 20 (vinte), conforme quadro abaixo: Art. 4º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Semiprofissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Auxiliar de Farmácia/40 horas para 03 (três), conforme quadro abaixo: Art. 5º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Psicólogo/40 horas para 06 (seis), conforme quadro abaixo: Art. 6º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Enfermeiro/40 horas para 10 (dez), conforme quadro abaixo: Art. 7º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Farmacêutico/40 horas para 04 (quatro), conforme quadro abaixo: Art. 8º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Fisioterapeuta/40 horas para 05 (cinco), conforme quadro abaixo: Art. 9º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Engenheiro Civil/30 horas para 03 (três), conforme quadro abaixo: 10/03/2022 08:39 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/66D3D066/03AGdBq24POfN6ao1KpsLmVzULS2T-a_7QGY6o5wbKbgOaQzG8Aebs4TzqBIwFc… 2/2 VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 04 ADVOGADO/20 60 VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 03 CONTADOR/40 74 VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 10 SECRETÁRIO ESCOLAR/40 18 VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL 30 EDUCADOR INFANTIL/40 30 NOMENCLATURA NÚMERO DE CARGOS NÚMERO DE HORAS PROFESSOR 130 2.600 Art. 10 - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Advogado/20 horas para 04 (quatro), conforme quadro abaixo: Art. 11 - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Contador/40 horas para 03 (três), conforme quadro abaixo: Art. 12. Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Administrativo, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Secretário Escolar, para 10 (dez), conforme quadro abaixo: Art. 13 - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Semiprofissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de vagas do cargo de Educador Infantil/40 horas para 30 (trinta), conforme quadro abaixo: Art. 14 - Permanecem em vigor as disposições e anexos da Lei 027/2009 que não sofreram alterações pela presente Lei. Art. 15 - Fica alterado o Anexo IV da Lei n.º 016/2003, de 25/06/2003, elevando o número de cargos de Professor, para 130 (cento e trinta), conforme quadro abaixo: Art. 16 - Permanecem em vigor as disposições e anexos da Lei 016/2003 que não sofreram alterações pela presente Lei. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. Jaguapitã - Paraná, 09 de março de 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:66D3D066 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2022. Edição 2473 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/