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norma nº 6/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaAltera a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, Semiprofissional e Administrativo, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, bem como o Anexo IV da Lei n.º 016/2003.
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10/03/2022 08:39 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/66D3D066/03AGdBq24POfN6ao1KpsLmVzULS2T-a_7QGY6o5wbKbgOaQzG8Aebs4TzqBIwFc… 1/2
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
29 TÉCNICO EM ENFERMAGEM/40 32
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
10 FISCAL DE TRIBUTOS/40 18
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
20 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO/40 32
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
03 AUXILIAR DE FARMÁCIA/40 10
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
06 PSICÓLOGO/40 55
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
10 ENFERMEIRO/40 59
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
04 FARMACÊUTICO/40 55
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
05 FISIOTERAPEUTA/40 55
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
03 ENGENHEIRO CIVIL/30 59
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 006/2022
LEI Nº 006/2022
Súmula: Altera a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, Semiprofissional e Administrativo, constante do Anexo II, da
Lei 027/2009, bem como o Anexo IV da Lei n.º 016/2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Semiprofissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o
número de vagas do cargo de Técnico em Enfermagem para 29 (vinte e nove), conforme quadro abaixo:
Art. 2º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Semiprofissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o
número de vagas do cargo de Fiscal de Tributos/40 horas para 10 (dez), conforme quadro abaixo:
Art. 3º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Administrativo, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o
número de vagas do cargo de Assistente de Administração/40 horas para 20 (vinte), conforme quadro abaixo:
Art. 4º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Semiprofissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o
número de vagas do cargo de Auxiliar de Farmácia/40 horas para 03 (três), conforme quadro abaixo:
Art. 5º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de
vagas do cargo de Psicólogo/40 horas para 06 (seis), conforme quadro abaixo:
Art. 6º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de
vagas do cargo de Enfermeiro/40 horas para 10 (dez), conforme quadro abaixo:
Art. 7º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de
vagas do cargo de Farmacêutico/40 horas para 04 (quatro), conforme quadro abaixo:
Art. 8º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de
vagas do cargo de Fisioterapeuta/40 horas para 05 (cinco), conforme quadro abaixo:
Art. 9º - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de
vagas do cargo de Engenheiro Civil/30 horas para 03 (três), conforme quadro abaixo:
10/03/2022 08:39 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/66D3D066/03AGdBq24POfN6ao1KpsLmVzULS2T-a_7QGY6o5wbKbgOaQzG8Aebs4TzqBIwFc… 2/2
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
04 ADVOGADO/20 60
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
03 CONTADOR/40 74
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
10 SECRETÁRIO ESCOLAR/40 18
VAGAS CARGO/CARGA HORÁRIA VENCIMENTO INICIAL
30 EDUCADOR INFANTIL/40 30
NOMENCLATURA NÚMERO DE CARGOS NÚMERO DE HORAS
PROFESSOR 130 2.600
Art. 10 - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número
de vagas do cargo de Advogado/20 horas para 04 (quatro), conforme quadro abaixo:
Art. 11 - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Profissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número de
vagas do cargo de Contador/40 horas para 03 (três), conforme quadro abaixo:
Art. 12. Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Administrativo, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o número
de vagas do cargo de Secretário Escolar, para 10 (dez), conforme quadro abaixo:
Art. 13 - Fica alterada a tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Semiprofissional, constante do Anexo II, da Lei 027/2009, elevando o
número de vagas do cargo de Educador Infantil/40 horas para 30 (trinta), conforme quadro abaixo:
Art. 14 - Permanecem em vigor as disposições e anexos da Lei 027/2009 que não sofreram alterações pela presente Lei.
Art. 15 - Fica alterado o Anexo IV da Lei n.º 016/2003, de 25/06/2003, elevando o número de cargos de Professor, para 130 (cento e trinta),
conforme quadro abaixo:
Art. 16 - Permanecem em vigor as disposições e anexos da Lei 016/2003 que não sofreram alterações pela presente Lei.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaguapitã - Paraná, 09 de março de 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:66D3D066
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/03/2022. Edição 2473
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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