| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação nos Anexos da Lei nº 53/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências. |
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16/03/2022 09:03 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FA79D8E9/03AGdBq27Ok1Q_6E9zUvDXPjI5PyQ4bfbRinZAzn9gIAX9VP2B-zsvMn8DMxMkwH… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PROGRAMA: VIAS URBANAS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE PAVIMENTAÇÃO URBANA PAVIMENTAÇÃO URBANA Un GLOBAL 2.000.000,00 1.009 SOMA 2.000.000,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 9/2022 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação nos Anexos da Lei nº 053/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 053/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, a seguinte ação: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, será utilizado como recurso de que trata o art. 1º, a receita proveniente de Operações de Crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A. autorizada pela Lei Municipal nº 001/2022. Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:FA79D8E9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/03/2022. Edição 2477 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/