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norma nº 10/2022

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) e dá providências.
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16/03/2022 09:03 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6D350FC8/03AGdBq25JtBZNuaDwXFPKI01BRtcQvfjgVvpOyS-jcEc3nGIUi1iUAOgmvc6g7wsWj… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.010 DIVISÃO DE OBRAS
06.010.15.451.0014.1.150 PAVIMENTAÇÃO URBANA
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 2.000.000,00
1.009 Operações de Crédito
SOMA 2.000.000,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 10/2022
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais) e dá providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais)
como segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,
inciso IV, será utilizado como recurso de que trata o art. 1º, a receita
proveniente de Operações de Crédito junto a Agência de Fomento do
Paraná S.A. autorizada pela Lei Municipal nº 001/2022.
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 16 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:6D350FC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/03/2022. Edição 2477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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