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norma nº 1/2017

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaDECRETO Nº 001/2017: Concede Recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências, e do artigo 4º da Lei Municipal nº 008/2017, e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
RUA AMAZONAS, 60- FONE/FAX (43) 3272-1015 - FONE (43) 3272-3299 - CX. POSTAL, 71 - CEP 86610-000 
site: camarajaguapita.pr.gov.br/e-mail: secretariacamarajaguapita.pr.gov.br- CNPJ 01.724.513/0001-08 
DECRETO N.° 001/2017 
Los 
k- T 2iJ - Concede recomposição salarial e reajuste aos 
Servidores do Poder Legislativo desta 
Municipalidade, nos termos do artigo 37, 
inciso X, da Constituição Federal e dá outras 
providências, e do artigo 40 da Lei Municipal 
11.0 008/2017, e dá outras providências 
DORALICE DA CRUZ LEITE, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.° 
008/2017 DE 24/05/2017, PROMULGA O SEGUINTE: 
DECRETO 
Artigo 10 - Atendendo o disposto no artigo 40 da Lei Municipal 
n.°008/2017 de 24 de maio de 2017, que "Concede recomposição salarial e reajuste 
aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, 
inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências", fica por este Decreto 
concedido reajuste e recomposição salarial aos Servidores Públicos da Câmara 
Municipal de Jaguapitã, da seguinte forma e percentuais a seguir descritos: 
ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
RUA AMAZONAS, 60- FONE/FAX (43) 3272-1015 - FONE (43) 3272-3299 - CX. POSTAL, 71 - CEP 86610-000 
site: cama rajaguapita.pr.gov.br 1 e-mail: secretaria@camarajaguapita.pr.gov.br - CNPJ 01.724.513/0001-08 
1 - conceder recomposição salarial de 5,44% (cinco ponto 
quarenta e quatro por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara 
Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro 
de 2016 ajaneiro de 2017, conforme dispõe o artigo 10 da Lei Municipal n.° 008/2017; 
II - conceder reajuste salarial de 4,56% (quatro ponto cinqüenta 
e seis por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, 
conforme artigo 2° da Lei Municipal n.° 008/2017; 
Artigo 2° - Os índices de recomposição e reajuste dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto serão 
concedidos em uma única parcela, a serem pagos na folha de pagamento do mês de 
maio de 2017, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro 
de 2017. 
Artigo 30 - Fica aprovada a atualização da Tabela de 
Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal 
constante dos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.° 001/2011 e suas 
alterações, conforme Tabela de Vencimentos constantes dos Anexos ao presente 
Decreto. 
Artigo 4° - Este Decreto passa a vigor a partir de sua publicação. 
Artigo 50 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 
24 de maio de 2017. 
Doralice da Cr Leite 
Presidente 
ESTADO DO PARANJA 
/ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
RUA AMAZONAS, 60 - FONE/FAX (43) 3272-1015 - FONE (43) 3272-3299 - CX. POSTAL, 71 - CEP 86610-000 
site: camarajaguapita.pr.gov.br/ e-mail: secretaria@camarajaguapita.pr.gov.br - CNPJ 01.724.51310001-08 
ANEXO II 
TABELA DE VENCIMENTOS 
2 
R$ 
R$ 
1.138,45 
1 161 19 
R$ 1.867,71 51. 
52 
53 
54 
55 
56 
57 
58 
59 
60 
61 
62 
63 
64 ' 
65 
66 
67 
68 
69 
70 
71 
72 
73 
74 
75 
R$ 3.064,19 R$ 5.027,10 
2 R$ 1 905 07 R$ 3 125 46 7 
8 
9 
O 
1 
2 
3 
84 
85 
86 
87 
88 
89 
90 
91 
92 
93 
94 
95 
96 
.97 
'8 
9 
00 
R$ 5 127 68 
3 R$ 1.184,43 
4 R$ 1.208,14 
28 R$ 1.943,17 R$ 3.187,98 R$ 5.230,19 
2! R$ 1.982,05 R$ 3.251,74 R$ 5.334,81 
5 R$ 1.232,26 31 R$ 2.021,68 R$ 3.316,80 R$ 5.441,52 
6 R$ 1.256,90 
7 R$ 1.282,07 
8 R$ 1.307,71 
9,11 R$ 1.333,85 
3' R$ 2.062,12 
3 R$ 2.103,34 
R$ 3.383,11 R$ 5.550,36 
R$ 3.450,77 R$ 5.661,37 
3 R$ 2.145,43 
3 R$ 2.188,32 
R$ 3.519,78 R$ 5.774,57 
R$ 3.590,18 R$ 5.890,07 
10 R$ 1.360,54 
11 R$ 1.387,75 
3 R$ 2.232,10 R$ 3.661,98 R$ 6.007,88 
3' R$ 2.276,76 R$ 3.735,23 R$ 6.128,02 
12 R$ 1.415,49 
1 R$ 1.443,81 
3' R$ 2.322,30 R$ 3.809,93 R$ 6.250,59 
3 R$ 2.368,73 R$ 3.886,14 R$ 6.375,61 
1 R$ 1.472,67 3 R$ 2.416,07 R$ 3.963,85 R$ 6.503,11 
1! R$ 1.502,13 
1(' R$ 1.532,19 
17 R$ 1.562,83 
4i R$ 2.464,40 R$ 4.043,13 R$ 6.633,17 
4 R$ 2.513,70 R$ 4.123,99 R$ 6.76585 
4. R$ 2.563,98 R$ 4.206,47 R$ 6.901,18 
1 R$ 1.594,09 
19 R$ 1.625,97 
24 R$ 1.658,50 
4í1 R$ 2.615,27 R$ 4.290,61 R$ 7.039,20 
4 R$ 2.667,56 R$ 4.376,41 R$ 7.179,96 
4R$ 2.720,92 
46 R$ 2.775,34 
47 R$ 2.830,84 
R$ 4.463,94 R$ 7.323,56 
2 R$ 1.691,66 R$ 4.553,22 R$ 7.470,02 
2 R$ 1.725,47 R$ 4.644,29 R$ 7.619,45 
2: R$ 1.759,98 4 R$ 2.887,45 R$ 4.737,17 R$ 7.771,82 
2 R$ 1 795 19 4 R$ 2 945 21 R$ 4 831 92 R$ 7 927 26 
2 R$ 1.831,09 R$ 3.004,09 R$ 4.928,55 R$ 8.085,81 
r . 
Li ESTADO DO PARANÁ 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 
RUA AMAZONAS, 60 - FONE/FAX (43) 3272-1015 - FONE (43) 3272-3299 - CX. POSTAL, 71 - CEP 86610-000 
site: camarajaguapita.pr.gov.br/ e-mail: secretariacamarajaguapita.pr.gov.br - CNPJ 01.724.51310001-08 
ANEXO III 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO 
Controlador Interno CC-1 R$ 4.545,50 
Procurador Jurídico CC-2 R$ 4.026,28 
Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 3.704,17 

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