| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | DECRETO Nº 001/2017: Concede Recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências, e do artigo 4º da Lei Municipal nº 008/2017, e dá outras providências. |
| native_id | 1489 |
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
RUA AMAZONAS, 60- FONE/FAX (43) 3272-1015 - FONE (43) 3272-3299 - CX. POSTAL, 71 - CEP 86610-000
site: camarajaguapita.pr.gov.br/e-mail: secretariacamarajaguapita.pr.gov.br- CNPJ 01.724.513/0001-08
DECRETO N.° 001/2017
Los
k- T 2iJ - Concede recomposição salarial e reajuste aos
Servidores do Poder Legislativo desta
Municipalidade, nos termos do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal e dá outras
providências, e do artigo 40 da Lei Municipal
11.0 008/2017, e dá outras providências
DORALICE DA CRUZ LEITE, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.°
008/2017 DE 24/05/2017, PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 10 - Atendendo o disposto no artigo 40 da Lei Municipal
n.°008/2017 de 24 de maio de 2017, que "Concede recomposição salarial e reajuste
aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências", fica por este Decreto
concedido reajuste e recomposição salarial aos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Jaguapitã, da seguinte forma e percentuais a seguir descritos:
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
RUA AMAZONAS, 60- FONE/FAX (43) 3272-1015 - FONE (43) 3272-3299 - CX. POSTAL, 71 - CEP 86610-000
site: cama rajaguapita.pr.gov.br 1 e-mail: secretaria@camarajaguapita.pr.gov.br - CNPJ 01.724.513/0001-08
1 - conceder recomposição salarial de 5,44% (cinco ponto
quarenta e quatro por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro
de 2016 ajaneiro de 2017, conforme dispõe o artigo 10 da Lei Municipal n.° 008/2017;
II - conceder reajuste salarial de 4,56% (quatro ponto cinqüenta
e seis por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
conforme artigo 2° da Lei Municipal n.° 008/2017;
Artigo 2° - Os índices de recomposição e reajuste dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto serão
concedidos em uma única parcela, a serem pagos na folha de pagamento do mês de
maio de 2017, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro
de 2017.
Artigo 30 - Fica aprovada a atualização da Tabela de
Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal
constante dos Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.° 001/2011 e suas
alterações, conforme Tabela de Vencimentos constantes dos Anexos ao presente
Decreto.
Artigo 4° - Este Decreto passa a vigor a partir de sua publicação.
Artigo 50 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em
24 de maio de 2017.
Doralice da Cr Leite
Presidente
ESTADO DO PARANJA
/ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
RUA AMAZONAS, 60 - FONE/FAX (43) 3272-1015 - FONE (43) 3272-3299 - CX. POSTAL, 71 - CEP 86610-000
site: camarajaguapita.pr.gov.br/ e-mail: secretaria@camarajaguapita.pr.gov.br - CNPJ 01.724.51310001-08
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
2
R$
R$
1.138,45
1 161 19
R$ 1.867,71 51.
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64 '
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
R$ 3.064,19 R$ 5.027,10
2 R$ 1 905 07 R$ 3 125 46 7
8
9
O
1
2
3
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
.97
'8
9
00
R$ 5 127 68
3 R$ 1.184,43
4 R$ 1.208,14
28 R$ 1.943,17 R$ 3.187,98 R$ 5.230,19
2! R$ 1.982,05 R$ 3.251,74 R$ 5.334,81
5 R$ 1.232,26 31 R$ 2.021,68 R$ 3.316,80 R$ 5.441,52
6 R$ 1.256,90
7 R$ 1.282,07
8 R$ 1.307,71
9,11 R$ 1.333,85
3' R$ 2.062,12
3 R$ 2.103,34
R$ 3.383,11 R$ 5.550,36
R$ 3.450,77 R$ 5.661,37
3 R$ 2.145,43
3 R$ 2.188,32
R$ 3.519,78 R$ 5.774,57
R$ 3.590,18 R$ 5.890,07
10 R$ 1.360,54
11 R$ 1.387,75
3 R$ 2.232,10 R$ 3.661,98 R$ 6.007,88
3' R$ 2.276,76 R$ 3.735,23 R$ 6.128,02
12 R$ 1.415,49
1 R$ 1.443,81
3' R$ 2.322,30 R$ 3.809,93 R$ 6.250,59
3 R$ 2.368,73 R$ 3.886,14 R$ 6.375,61
1 R$ 1.472,67 3 R$ 2.416,07 R$ 3.963,85 R$ 6.503,11
1! R$ 1.502,13
1(' R$ 1.532,19
17 R$ 1.562,83
4i R$ 2.464,40 R$ 4.043,13 R$ 6.633,17
4 R$ 2.513,70 R$ 4.123,99 R$ 6.76585
4. R$ 2.563,98 R$ 4.206,47 R$ 6.901,18
1 R$ 1.594,09
19 R$ 1.625,97
24 R$ 1.658,50
4í1 R$ 2.615,27 R$ 4.290,61 R$ 7.039,20
4 R$ 2.667,56 R$ 4.376,41 R$ 7.179,96
4R$ 2.720,92
46 R$ 2.775,34
47 R$ 2.830,84
R$ 4.463,94 R$ 7.323,56
2 R$ 1.691,66 R$ 4.553,22 R$ 7.470,02
2 R$ 1.725,47 R$ 4.644,29 R$ 7.619,45
2: R$ 1.759,98 4 R$ 2.887,45 R$ 4.737,17 R$ 7.771,82
2 R$ 1 795 19 4 R$ 2 945 21 R$ 4 831 92 R$ 7 927 26
2 R$ 1.831,09 R$ 3.004,09 R$ 4.928,55 R$ 8.085,81
r .
Li ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
RUA AMAZONAS, 60 - FONE/FAX (43) 3272-1015 - FONE (43) 3272-3299 - CX. POSTAL, 71 - CEP 86610-000
site: camarajaguapita.pr.gov.br/ e-mail: secretariacamarajaguapita.pr.gov.br - CNPJ 01.724.51310001-08
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO
Controlador Interno CC-1 R$ 4.545,50
Procurador Jurídico CC-2 R$ 4.026,28
Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 3.704,17