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norma nº 1/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 001/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CARGO / CH SEMANAL VAGAS VENCIMENTO INICIAL
Técnico em Informática / 30 01 Nível 43
CARGO REQUISITO
Técnico em Informática Ensino médio concluído
ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO / CH SEMANAL VAGAS VENCIMENTO INICIAL
Advogado / 20 01 Nível 70
Assistente Legislativo / 40 02 Nível 37
Auxiliar de Serviços Gerais / 40 01 Nível 10
Contador / 20 01 Nível 70
Oficial Legislativo / 40 01 Nível 53
Técnico em Informática / 30 01 Nível 43
CARGO VAGAS SIMBOLO VALOR
Controlador Interno 01 CC-1 3.700,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N.° 001/2015
SÚMULA: Altera a Lei Complementar Municipal n.º
001/2011, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º – Fica por esta Lei Complementar criado no Anexo I – Cargos
de Provimento Efetivo, da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011,
o seguinte cargo:
Parágrafo único – Ante a criação do cargo, fica alterada a tabela
constante do parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar
Municipal n.º 001/2011, com o acréscimo do cargo em questão e seu
requisito, na seguinte forma:
Art. 2º – Fica por esta Lei Complementar alterado o Anexo I – Cargos
de Provimento Efetivo, da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011,
modificando o Vencimento Inicial do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais / 40, do Nível 01 para o Nível 10.
Art. 3º – Em razão das modificações introduzidas pelos artigos 1º e 2º
desta Lei Complementar, a tabela constante do Anexo I – Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Complementar
Municipal n.º 001/2011, passará a vigorar na seguinte forma:
Art. 4º – Fica por esta Lei Complementar criado no Anexo III –
Cargos em Comissão, da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011,
o seguinte cargo:
Parágrafo único – Ante a criação do cargo, fica alterado o Artigo 4º
da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, que passará a vigorar
da forma abaixo descrita:
“Art. 4º - A investidura em cargo público de provimento em comissão
destina-se a atender funções de chefia, direção e assessoramento,
sendo de livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre
pessoas que satisfaçam as qualificações exigidas para sua investidura
e recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo.
19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGO VAGAS SIMBOLO VALOR
Controlador Interno 01 CC-1 R$ 3.700,00
Procurador Jurídico 01 CC-2 R$ 3.025,00
Diretor da Secretaria Geral 01 CC-3 R$ 2.783,00
CARGO: Técnico em Informática CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
- Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e
procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e
rotinas de trabalho dos diversos departamentos.
- Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para
implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes verificando se atendem ao usuário, sugerindo
metodologias de trabalho mais eficazes.
- Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a Câmara Municipal,
visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas,
analisando a relação custo/benefício de sua aquisição.
- Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos
mesmos.
- Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros,
visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos.
- Estudar, pesquisar, desenvolver de forma estruturada e aperfeiçoar projetos de banco de dados,
promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles
necessitem.
- Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam
sendo seguidos.
- Pesquisar, levantar custos e desenvolver projetos de segurança de dados.
- Análise de pré-projetos para orçamento.
- Prestar suporte aos usuários, envolvendo a montagem, reparos, upgrades, configurações de
equipamentos e a utilização do hardware e software disponíveis.
- Gerenciamento de rede de dados, assim como tudo que se refere a segurança.
- Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de
manutenção e prazos de garantia.
§ único – Passa a fazer parte do quadro de cargos em provimento em
comissão, aquele, servidor efetivo, que ocupar o cargo de
Controlador Interno.”
Art. 5º – Em razão das modificações introduzidas pelo Artigo 4º desta
Lei Complementar, a tabela constante do Anexo III – Quadro de
Cargos em Comissão, constante da Lei Complementar Municipal n.º
001/2011, passará a vigorar na seguinte forma:
Parágrafo único – Em razão das modificações introduzidas pela Lei
Complementar Municipal n.º 001/2014, fica alterado no Anexo IV –
Descrição de Cargos, o símbolo dos Cargos em Comissão de
Procurador Jurídico, passando de CC-1 para CC-2, bem como de
Diretor de Secretaria Geral, passando de CC-2 para CC-3.
Art. 6º - Fica acrescido ao Anexo IV – Descrição de Cargos,
constante da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, as funções
específicas do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em
Informática, e ainda do Cargo em Comissão de Controlador Interno,
na forma constante do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 7º – Permanecem inalterados os demais termos da Lei
Complementar Municipal n.º 001/2011.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaguapitã, 26 de março de 2015.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO
DESCRIÇÃO DE CARGOS
19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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- Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos.
- Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou
configuração.
- Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.
- Aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos,
visando a otimização da utilização dos recursos disponíveis na Câmara Municipal.
- Realizar o desenvolvimento e a manutenção de websites no ar, atualização constante de informações,
além da verificação da capacidade do servidor garantindo sua disponibilidade em resposta ao volume de
informações, incluindo o Portal WEB.
- Desenvolver módulo para transmissão ao vivo das Sessões da Câmara através do Web Site.
- Desenvolver projetos de sistemas WEB dinâmicos com tecnologia PHP + MySQL, através de
diretrizes de planejamento fornecidas pela Câmara e respeitando as normas legais referentes à
transparência e acessibilidade.
- Manter a funcionalidade do sistema das Transmissões das Sessões da Câmara Municipal ao vivo pelo
Web Site, realizando acompanhamento e garantia de qualidade.
- Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal.
- Participar e acompanhar as Sessões e Reuniões da Câmara Municipal.
- Prestar o apoio técnico em eventos fora das dependências da Câmara Municipal.
- Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e ao bom funcionamento da Câmara.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
OUTROS REQUISITOS: Cursos Técnicos em Informática, Programação e Desenvolvedor de
ambiente Web.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO CARGO COMISSIONADO – CC-1
TAREFAS TÍPICAS
- Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos
administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções,
cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações.
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo
do município, no mínimo uma vez por ano.
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal.
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
Câmara Municipal.
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.
- Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e
verificação dos depósitos de cauções e fianças.
- Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de
exercícios anteriores".
- Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as
despesas correspondentes.
- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade.
- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não.
- Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as
restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000.
- Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal.
- Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de
pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e
designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento.
- Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive
quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
- Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara.
REQUISITOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS, ECONOMIA OU DIREITO.
19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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CARGA HORÁRIA: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM TEMPO INTEGRAL
OUTROS REQUISITOS: SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Publicado por:
Roger William Coelho
Código Identificador:DD99A9F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2015. Edição 0726
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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