| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-03-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 001/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD99A9F5/03AOLTBLRIsORdRLVVl0fEW_o9NbrH705zE4dk50-PUfEOWuaurtyBOQQ9WWrvqtBRQzJ… 1/4 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CARGO / CH SEMANAL VAGAS VENCIMENTO INICIAL Técnico em Informática / 30 01 Nível 43 CARGO REQUISITO Técnico em Informática Ensino médio concluído ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO / CH SEMANAL VAGAS VENCIMENTO INICIAL Advogado / 20 01 Nível 70 Assistente Legislativo / 40 02 Nível 37 Auxiliar de Serviços Gerais / 40 01 Nível 10 Contador / 20 01 Nível 70 Oficial Legislativo / 40 01 Nível 53 Técnico em Informática / 30 01 Nível 43 CARGO VAGAS SIMBOLO VALOR Controlador Interno 01 CC-1 3.700,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N.° 001/2015 SÚMULA: Altera a Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º – Fica por esta Lei Complementar criado no Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, o seguinte cargo: Parágrafo único – Ante a criação do cargo, fica alterada a tabela constante do parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, com o acréscimo do cargo em questão e seu requisito, na seguinte forma: Art. 2º – Fica por esta Lei Complementar alterado o Anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, modificando o Vencimento Inicial do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais / 40, do Nível 01 para o Nível 10. Art. 3º – Em razão das modificações introduzidas pelos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar, a tabela constante do Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, passará a vigorar na seguinte forma: Art. 4º – Fica por esta Lei Complementar criado no Anexo III – Cargos em Comissão, da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, o seguinte cargo: Parágrafo único – Ante a criação do cargo, fica alterado o Artigo 4º da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, que passará a vigorar da forma abaixo descrita: “Art. 4º - A investidura em cargo público de provimento em comissão destina-se a atender funções de chefia, direção e assessoramento, sendo de livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que satisfaçam as qualificações exigidas para sua investidura e recairá, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo de provimento efetivo. 19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD99A9F5/03AOLTBLRIsORdRLVVl0fEW_o9NbrH705zE4dk50-PUfEOWuaurtyBOQQ9WWrvqtBRQzJ… 2/4 ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO VAGAS SIMBOLO VALOR Controlador Interno 01 CC-1 R$ 3.700,00 Procurador Jurídico 01 CC-2 R$ 3.025,00 Diretor da Secretaria Geral 01 CC-3 R$ 2.783,00 CARGO: Técnico em Informática CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS - Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos departamentos. - Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes. - Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a Câmara Municipal, visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição. - Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos. - Treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o correto funcionamento dos mesmos. - Estudar, pesquisar, desenvolver de forma estruturada e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem. - Realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos. - Pesquisar, levantar custos e desenvolver projetos de segurança de dados. - Análise de pré-projetos para orçamento. - Prestar suporte aos usuários, envolvendo a montagem, reparos, upgrades, configurações de equipamentos e a utilização do hardware e software disponíveis. - Gerenciamento de rede de dados, assim como tudo que se refere a segurança. - Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia. § único – Passa a fazer parte do quadro de cargos em provimento em comissão, aquele, servidor efetivo, que ocupar o cargo de Controlador Interno.” Art. 5º – Em razão das modificações introduzidas pelo Artigo 4º desta Lei Complementar, a tabela constante do Anexo III – Quadro de Cargos em Comissão, constante da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, passará a vigorar na seguinte forma: Parágrafo único – Em razão das modificações introduzidas pela Lei Complementar Municipal n.º 001/2014, fica alterado no Anexo IV – Descrição de Cargos, o símbolo dos Cargos em Comissão de Procurador Jurídico, passando de CC-1 para CC-2, bem como de Diretor de Secretaria Geral, passando de CC-2 para CC-3. Art. 6º - Fica acrescido ao Anexo IV – Descrição de Cargos, constante da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011, as funções específicas do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Informática, e ainda do Cargo em Comissão de Controlador Interno, na forma constante do Anexo desta Lei Complementar. Art. 7º – Permanecem inalterados os demais termos da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011. Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Jaguapitã, 26 de março de 2015. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal ANEXO DESCRIÇÃO DE CARGOS 19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD99A9F5/03AOLTBLRIsORdRLVVl0fEW_o9NbrH705zE4dk50-PUfEOWuaurtyBOQQ9WWrvqtBRQzJ… 3/4 - Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos. - Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração. - Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado. - Aperfeiçoar conhecimentos técnicos, através de pesquisas, estudo de manuais e participação em cursos, visando a otimização da utilização dos recursos disponíveis na Câmara Municipal. - Realizar o desenvolvimento e a manutenção de websites no ar, atualização constante de informações, além da verificação da capacidade do servidor garantindo sua disponibilidade em resposta ao volume de informações, incluindo o Portal WEB. - Desenvolver módulo para transmissão ao vivo das Sessões da Câmara através do Web Site. - Desenvolver projetos de sistemas WEB dinâmicos com tecnologia PHP + MySQL, através de diretrizes de planejamento fornecidas pela Câmara e respeitando as normas legais referentes à transparência e acessibilidade. - Manter a funcionalidade do sistema das Transmissões das Sessões da Câmara Municipal ao vivo pelo Web Site, realizando acompanhamento e garantia de qualidade. - Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal. - Participar e acompanhar as Sessões e Reuniões da Câmara Municipal. - Prestar o apoio técnico em eventos fora das dependências da Câmara Municipal. - Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e ao bom funcionamento da Câmara. REQUISITOS ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO OUTROS REQUISITOS: Cursos Técnicos em Informática, Programação e Desenvolvedor de ambiente Web. CARGO: CONTROLADOR INTERNO CARGO COMISSIONADO – CC-1 TAREFAS TÍPICAS - Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações. - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano. - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal. - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal. - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. - Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças. - Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores". - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes. - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade. - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não. - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000. - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal. - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento. - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas. - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. - Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara. REQUISITOS ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA OU DIREITO. 19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD99A9F5/03AOLTBLRIsORdRLVVl0fEW_o9NbrH705zE4dk50-PUfEOWuaurtyBOQQ9WWrvqtBRQzJ… 4/4 CARGA HORÁRIA: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM TEMPO INTEGRAL OUTROS REQUISITOS: SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO Publicado por: Roger William Coelho Código Identificador:DD99A9F5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/04/2015. Edição 0726 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/