| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 14 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 14.010 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 14.010.18.541.0018.1084 Plano Municipal de Arborização Urbana 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros PJ - Cód. 505 1.000 Recursos livres – exercício corrente R$ 30.000,00 Subtotal R$ 30.000,00 14 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 14.010 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 14.010.18.541.0018.1085 Plano de Recuperação e Encerramento da Área do Antigo Lixão 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros PJ - Cód. 506 1.000 Recursos livres – exercício corrente R$ 33.000,00 Subtotal R$ 33.000,00 Total da Suplementação R$ 63.000,00 14 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 14.010 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 14.010.18.541.0018.1051 Aquisição de Equipamento Triturador de Galhos 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – Cód. 458 1.000 Recursos livres – exercício corrente R$ 63.000,00 SOMA R$ 63.000,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 017/2017 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais) e dá providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais) como segue: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o cancelamento parcial de dotação conforme segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:D880DEBD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/07/2017. Edição 1305 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/