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norma nº 17/2017

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-07-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
14 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
14.010 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
14.010.18.541.0018.1084 Plano Municipal de Arborização Urbana
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros PJ - Cód. 505
1.000 Recursos livres – exercício corrente R$ 30.000,00
Subtotal R$ 30.000,00
14 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
14.010 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
14.010.18.541.0018.1085 Plano de Recuperação e Encerramento da
Área do Antigo Lixão
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros PJ - Cód. 506
1.000 Recursos livres – exercício corrente R$ 33.000,00
Subtotal R$ 33.000,00
Total da Suplementação R$ 63.000,00
14 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
14.010 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
14.010.18.541.0018.1051 Aquisição de Equipamento Triturador de
Galhos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – Cód.
458
1.000 Recursos livres – exercício corrente R$ 63.000,00
SOMA R$ 63.000,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 017/2017
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três
mil reais) e dá providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$
63.000,00 (Sessenta e três mil reais) como segue:
Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o
cancelamento parcial de dotação conforme segue:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 26 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2017.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:D880DEBD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/07/2017. Edição 1305
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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