| Tipo | Estatuto |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 148.512,98 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E DOZE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.010 DIVISÃO DE SAÚDE 08.010.10.302.0010.1086 Conclusão do Hospital Municipal 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações – 507 65.516,99 1.000 Recursos livres – exercício corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações – Cód. 508 82.995,99 3.370 Reforma e ampliação do hospital municipal com clínica de RX SOMA 148.512,98 SUPERAVIT DA FONTE VALOR 3.370 R$ 82.995,99 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.010 DIVISÃO DE SAÚDE 08.010.10.301.0010.2034 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civilcód. 327 1.000 Recursos livres – exercício corrente 65.516,99 SOMA 148.512,98 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 018/2017 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 148.512,98 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e doze reais e noventa e oito centavos) e dá providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A ASEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 148.512,98 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e doze reais e noventa e oito centavos como segue: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o Superavit Financeiro da fonte bem como o cancelamento parcial de dotação conforme segue: SUPERAVIT FINANCEIRO DA FONTE CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:6F243F88 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/07/2017. Edição 1305 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/