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norma nº 13/2022

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PREMIAÇÃO ESPORTIVA EM PECUNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1575

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25/04/2022 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/95A9F6F8/03AGdBq250N0fy1uN0JYvY9oxOOPKnbC-L_JB7LQfxkRRnSHuDS66-QE1b2e3nzu… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 013/2022
LEI Nº 013/2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar premiação esportiva em
pecúnia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder premiação desportiva em pecúnia para a competição
de futebol denominada de “Torneio 1º de Maio”, a ser realizada
nas datas de 24/04/2022 e 01/05/2022.
Art. 2º. A competição de futebol denominada de “Torneio 1º
de Maio” dividir-se-á em duas categorias, sendo estas
“Aspirantes” e “Titulares”.
Art. 3º. A premiação em pecúnia se dará nas seguintes formas
e valores:
§1º. Categoria “Aspirantes”:
I – Ao 1º colocado, a importância de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais);
II – Ao 2º colocado, a importância de R$ 1.000,00 (um mil
reais);
III – Ao 3º colocado, a importância de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
§2º. Categoria “Titulares”:
I – Ao 1º colocado, a importância de R$ 3.000,00 (três mil
reais);
II – Ao 2º colocado, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil
reais);
III – Ao 3º colocado, a importância de R$ 1.000,00.
Art. 4º. As despensas resultantes da aplicação desta lei
correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 19 de abril de 2022
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:95A9F6F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/04/2022. Edição 2502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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