| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PREMIAÇÃO ESPORTIVA EM PECUNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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25/04/2022 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/95A9F6F8/03AGdBq250N0fy1uN0JYvY9oxOOPKnbC-L_JB7LQfxkRRnSHuDS66-QE1b2e3nzu… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 013/2022 LEI Nº 013/2022 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar premiação esportiva em pecúnia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação desportiva em pecúnia para a competição de futebol denominada de “Torneio 1º de Maio”, a ser realizada nas datas de 24/04/2022 e 01/05/2022. Art. 2º. A competição de futebol denominada de “Torneio 1º de Maio” dividir-se-á em duas categorias, sendo estas “Aspirantes” e “Titulares”. Art. 3º. A premiação em pecúnia se dará nas seguintes formas e valores: §1º. Categoria “Aspirantes”: I – Ao 1º colocado, a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); II – Ao 2º colocado, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais); III – Ao 3º colocado, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais). §2º. Categoria “Titulares”: I – Ao 1º colocado, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais); II – Ao 2º colocado, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); III – Ao 3º colocado, a importância de R$ 1.000,00. Art. 4º. As despensas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 19 de abril de 2022 GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:95A9F6F8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2022. Edição 2502 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/