| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CARGO DE EDUCADOR SOCIAL NA LEI MUNICIPAL 027/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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25/04/2022 08:10 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4E150FC1/03AGdBq25eEgdITOmbcDOWNviDlC5vgsOYxSayy-w4hIa3zNNrLvVYCT91dVXsqc… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 014/2022 LEI Nº 014/2022 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o cargo de Educador Social na Lei Municipal 027/2009, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Educador Social na Lei Municipal nº 027/2009, com carga horária semanal de 40 horas. Art. 2º. O cargo de Educador Social fica inserido na tabela de Cargos do Grupo Ocupacional Semiprofissional, constante do Anexo II, da Lei Municipal nº 027/2009, com abertura imediata de 06 (seis) vagas. Art. 3º. O vencimento inicial do cargo de Educador Social se dará no nível 04 da Tabela de Vencimentos constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 027/2009. Art. 4º. O nível de escolaridade exigido para o cargo de Educador Social será de Ensino Médio completo e conhecimentos em informática. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 19 de abril de 2022 GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:4E150FC1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/04/2022. Edição 2502 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/