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norma nº 14/2022

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CARGO DE EDUCADOR SOCIAL NA LEI MUNICIPAL 027/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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25/04/2022 08:10 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 014/2022
LEI Nº 014/2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar o cargo de Educador Social na
Lei Municipal 027/2009, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
cargo de Educador Social na Lei Municipal nº 027/2009, com
carga horária semanal de 40 horas.
Art. 2º. O cargo de Educador Social fica inserido na tabela de
Cargos do Grupo Ocupacional Semiprofissional, constante do
Anexo II, da Lei Municipal nº 027/2009, com abertura imediata
de 06 (seis) vagas.
Art. 3º. O vencimento inicial do cargo de Educador Social se
dará no nível 04 da Tabela de Vencimentos constante do Anexo
III, da Lei Municipal nº 027/2009.
Art. 4º. O nível de escolaridade exigido para o cargo de
Educador Social será de Ensino Médio completo e
conhecimentos em informática.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 19 de abril de 2022
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:4E150FC1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/04/2022. Edição 2502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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