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norma nº 16/2022

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE JAGUAPITÃ, MANTENEDORA DA RÁDIO JAGUAR FM, NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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02/05/2022 08:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 016/2022
LEI Nº 016/2022
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL E
ARTÍSTICO DE JAGUAPITÃ,
MANTENEDORA DA RÁDIO JAGUAR FM,
NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GERSON LUIZ MARCATO, PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta
Lei, a firmar Termo de Fomento com Associação Comunitária
de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jaguapitã,
mantenedora da Rádio Jaguar FM, inscrita no CNPJ sob nº
02.513.999/0001-06, para o fim de repassar à referida entidade
subvenção social no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir da assinatura do Termo de Fomento.
Parágrafo único: A vigência do Termo de Fomento poderá ser
prorrogada mediante Termo Aditivo, devidamente firmado
entre as partes convenentes e publicação em Diário Oficial do
Município de Jaguapitã.
Art. 2º - Em contrapartida, a entidade beneficiada prestará
serviços de utilidade pública inerentes à sua função, de
importante papel social na medida em que funcionará como
veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação
de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de
cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e
informativas.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as
informações relativas à publicidade dos atos legais, ações,
programas e informações sobre os serviços prestados emanados
e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de
Administração Pública e Poder Legislativo.
Art. 3º - A subvenção social de que trata esta Lei será
concedido mediante regulamentação estabelecida em Termo de
Fomento a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º - Para ter direito ao recebimento da parcela
subsequente, a Associação deverá prestar contas ao Município
das divulgações e comprovar as despesas realizadas com o
subsídio já recebido.
Art. 5º - Para fazer face às despesas em comento fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos
estabelecidos em dotação própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, Em 28 de abril de 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
02/05/2022 08:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6AC6726E/03AGdBq26lEwFFeX8usPityjjdjmd1_6dh5kGw0tDT5L6K9_Lr6E67Epe-EOY8L3EqVi… 2/2
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:6AC6726E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/04/2022. Edição 2507
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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