| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE JAGUAPITÃ, MANTENEDORA DA RÁDIO JAGUAR FM, NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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02/05/2022 08:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6AC6726E/03AGdBq26lEwFFeX8usPityjjdjmd1_6dh5kGw0tDT5L6K9_Lr6E67Epe-EOY8L3EqVi… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 016/2022 LEI Nº 016/2022 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE JAGUAPITÃ, MANTENEDORA DA RÁDIO JAGUAR FM, NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GERSON LUIZ MARCATO, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar Termo de Fomento com Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jaguapitã, mantenedora da Rádio Jaguar FM, inscrita no CNPJ sob nº 02.513.999/0001-06, para o fim de repassar à referida entidade subvenção social no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Fomento. Parágrafo único: A vigência do Termo de Fomento poderá ser prorrogada mediante Termo Aditivo, devidamente firmado entre as partes convenentes e publicação em Diário Oficial do Município de Jaguapitã. Art. 2º - Em contrapartida, a entidade beneficiada prestará serviços de utilidade pública inerentes à sua função, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativas. Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública e Poder Legislativo. Art. 3º - A subvenção social de que trata esta Lei será concedido mediante regulamentação estabelecida em Termo de Fomento a ser celebrado entre as partes. Art. 4º - Para ter direito ao recebimento da parcela subsequente, a Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações e comprovar as despesas realizadas com o subsídio já recebido. Art. 5º - Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Em 28 de abril de 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal 02/05/2022 08:13 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6AC6726E/03AGdBq26lEwFFeX8usPityjjdjmd1_6dh5kGw0tDT5L6K9_Lr6E67Epe-EOY8L3EqVi… 2/2 Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:6AC6726E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/04/2022. Edição 2507 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/