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norma nº 6/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaDispõe sobre à devolução do percentual de 0,97% (zero vírgula noventa e sete por cento) incidente sobre suas remunerações, relativo à diferença entre o reajuste aplicado segundo o INPC (5,53%), na forma da Lei Municipal nº 006/2021, e o índice IPCA (4,56%), considerado como correto pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho de 2021.
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10/05/2022 08:22 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CEB9A699/03AGdBq272cla8pUGttvg39vJeiqHKDjru5JpbM3zxFFmzQKmJJCWPrrvGJHzLxgTX… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N.º 006/2022
DECRETO Nº 006/2022
SÚMULA: Dispõe sobre à devolução do
percentual de 0,97% (zero vírgula noventa e sete
por cento) incidente sobre suas remunerações,
relativo à diferença entre o reajuste aplicado
segundo o INPC (5,53%), na forma da Lei
Municipal nº 006/2021, e o índice IPCA
(4,56%), considerado como correto pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
referente aos meses de fevereiro, março, abril,
maio e junho de 2021.
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
DIANTE DO DECRETO N.º 038/2022, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ELABORADO EM
CONSEQUÊNCIA DO APONTAMENTO PRELIMINAR DE
ACOMPANHAMENTO Nº. 18787 DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, PROMULGA O
SEGUINTE:
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado aos servidores da Câmara Municipal
à devolução do percentual de 0,97% (zero vírgula noventa e
sete por cento) incidente sobre suas remunerações, relativo à
diferença entre o reajuste aplicado segundo o INPC (5,53%),
na forma da Lei Municipal nº 006/2021, e o índice IPCA
(4,56%), considerado como correto pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, referente aos meses de fevereiro, março,
abril, maio e junho de 2021.
Art. 2º Fica autorizado o responsável pelo Recursos Humanos
a efetuar os descontos em folha de pagamento.
Parágrafo único. Os valores serão divididos em 5 (cinco)
parcelas com início do desconto em folha de pagamento no
mês de maio de 2022 e assim sucessivamente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da sua data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná,
em 09 de maio de 2022.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:CEB9A699
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/05/2022. Edição 2514
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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