| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre à devolução do percentual de 0,97% (zero vírgula noventa e sete por cento) incidente sobre suas remunerações, relativo à diferença entre o reajuste aplicado segundo o INPC (5,53%), na forma da Lei Municipal nº 006/2021, e o índice IPCA (4,56%), considerado como correto pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho de 2021. |
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10/05/2022 08:22 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CEB9A699/03AGdBq272cla8pUGttvg39vJeiqHKDjru5JpbM3zxFFmzQKmJJCWPrrvGJHzLxgTX… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N.º 006/2022 DECRETO Nº 006/2022 SÚMULA: Dispõe sobre à devolução do percentual de 0,97% (zero vírgula noventa e sete por cento) incidente sobre suas remunerações, relativo à diferença entre o reajuste aplicado segundo o INPC (5,53%), na forma da Lei Municipal nº 006/2021, e o índice IPCA (4,56%), considerado como correto pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho de 2021. ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DIANTE DO DECRETO N.º 038/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ELABORADO EM CONSEQUÊNCIA DO APONTAMENTO PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº. 18787 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETA: Art. 1º Fica determinado aos servidores da Câmara Municipal à devolução do percentual de 0,97% (zero vírgula noventa e sete por cento) incidente sobre suas remunerações, relativo à diferença entre o reajuste aplicado segundo o INPC (5,53%), na forma da Lei Municipal nº 006/2021, e o índice IPCA (4,56%), considerado como correto pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho de 2021. Art. 2º Fica autorizado o responsável pelo Recursos Humanos a efetuar os descontos em folha de pagamento. Parágrafo único. Os valores serão divididos em 5 (cinco) parcelas com início do desconto em folha de pagamento no mês de maio de 2022 e assim sucessivamente. Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da sua data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 09 de maio de 2022. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:CEB9A699 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/05/2022. Edição 2514 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/