| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PPA PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021. |
| native_id | 164 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 026/2017 - PPA - PLANO PLURIANUAL 2018 A 2021 Súmula: Dispõe sobre o PPA Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas. Art. 2º - Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, § 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei. Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 4º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico. Parágrafo Único - A inclusão e a alteração de ações poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programa já existente no Plano Plurianual. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 06 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2017. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:3EC878BF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/10/2017. Edição 1357 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/