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norma nº 26/2017

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PPA PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.
native_id164

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 026/2017 - PPA - PLANO PLURIANUAL 2018 A 2021
Súmula: Dispõe sobre o PPA Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018
a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição
Federal, estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas com
seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais
com suas metas.
Art. 2º - Os Programas, no âmbito da Administração Pública
Municipal, para efeito do art. 165, § 1º da Constituição Federal, são os
integrantes desta Lei.
Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações
orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à
programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus
créditos adicionais.
Art. 4º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano
Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta
pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou
específico.
Parágrafo Único - A inclusão e a alteração de ações poderão ocorrer
por intermédio da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais,
desde que vinculadas a programa já existente no Plano Plurianual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS
06 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2017.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:3EC878BF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/10/2017. Edição 1357
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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