| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2015 |
| Date | 2015-07-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n° 028/2014 de 05 de novembro de 2014, que altera ações da Administração Municipal na Lei 44/2013 - PPA 2014 a 2017 e da outras providencias. |
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/16230EA6/03AOLTBLT2NE8LMEUM-NvzrUZx1tHB2JJaAddLMjtO2l6BuQmGS8uNeLFUJPbE1q7pGQ… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ PROGRAMA - 014 – VIAS URBANAS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE RATEIO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERM. DE INFRAEST. E DESENVOLV. URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA- CINDAST Repasse para Consórcio Público UN 1 60.000,00 1.000 SOMA 60.000,00 PROGRAMA - 014 – VIAS URBANAS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MELHORIA EM PARQUES, PRAÇAS E JARDINS CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MELHORIA EM PARQUES, PRAÇAS E JARDINS UN 1 60.000,00 1.000 SOMA 60.000,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 31/2015 Súmula : Autoriza o Poder Executivo a , incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 029/14, que é parte integrante d a Lei nº 12/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluída nos anexos da Lei nº 29-2014 que é parte integrante da Lei nº 12/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, a seguinte ação: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte ação: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogadas as disposições ao contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 15 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2015. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:16230EA6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2015. Edição 0815 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/