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norma nº 31/2015

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 2015
Date 2015-07-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a, incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal n° 029/2014, que é parte integrante da Lei n° 012/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 e da outras providencias.
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19/11/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/10A92A3A/03AOLTBLSahdu_lEjEa6cdvjdi0F76xGSSpnbbUeUpkDFDLb7Uv34g4TQ3fzMbLVkcvXEdoz… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PROGRAMA - 014 – VIAS URBANAS
AÇÕES PRODUTO UN DE
MED
META VALOR FONTE
RATEIO CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERM.
DE INFRAEST. E
DESENVOLV.
URBANO DA REGIÃO
DE ASTORGA￾CINDAST
Repasse para
Consórcio Público
UN 1 60.000,00 1.000
SOMA 60.000,00
PROGRAMA - 014 – VIAS URBANAS
AÇÕES PRODUTO UN DE
MED
META VALOR FONTE
CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA E
MELHORIA EM
PARQUES, PRAÇAS E
JARDINS
CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA E
MELHORIA EM
PARQUES, PRAÇAS E
JARDINS
UN 1 60.000,00 1.000
SOMA 60.000,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 34-2015
Súmula : Autoriza o Poder Executivo a , incluir
Ações nos Anexos da Lei Municipal nº 029/14, que é
parte integrante d a Lei nº 12/2014 Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2015 dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 29-2014 que é parte
integrante da Lei nº 12/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2015, a seguinte ação:
Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado o cancelamento
parcial da seguinte ação:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogadas as disposições ao contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 27 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2015.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:10A92A3A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/08/2015. Edição 0823
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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