| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Convênio n° 250/2021 que entre si Celebram o Instituto Água e Terra e o Município de Jaguapitã, visando o incremento de atividades de Saneamento Básico. |
| native_id | 1692 |
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04/05/2022 09:08 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E46673AF/03AGdBq27GGqox650WNpfv425oJjEqdkiw3X8MG3TGNqGPq6FjxqX3H5MS39pg-X… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 SÚMULA: Convênio n° 250/2021 que entre si Celebram o Instituto Água e Terra e o Município de Jaguapitã, visando o incremento de atividades de Saneamento Básico. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Fica referendado o Convênio n° 250/2021 que tem por objeto é auxiliar o Município no incremento do desenvolvimento de ações eu possibilitem atividades de saneamento básico, por meio do abastecimento urbano, limpeza urbana e de galerias pluviais, ações no combate a pequenos focos de incêndio e/ou suprir emergencialmente situações de escassez hídrica em hospitais, creches e demais espaços públicos, assim como em comunidades rurais, visando a prevenção e a melhoria da saúde pública. Art. 2º- Este Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da lei, mediante termo aditivo, desde que solicitado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência. Art. 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 02 dias do mês de maio de 2022. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:E46673AF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/05/2022. Edição 2510 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/