| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Acordo de Cooperação n° 001/2022 que entre si celebram o Município de Jaguapitã e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para fins de mútua Cooperação entre os entes signatários. |
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04/05/2022 09:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6E27DF39/03AGdBq25oDl6Dtkw1tBaX1ODKrg_JXK2WzZGZbasCYGIl3UdHUL2h8Sp1dnUq5Y… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022 SÚMULA: Acordo de Cooperação n° 001/2022 que entre si celebram o Município de Jaguapitã e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para fins de mútua Cooperação entre os entes signatários. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Fica referendado o Acordo de Cooperação n° 001/2022, a mutua colaboração entre os entes signatários para implantação de ações que contribuam, no âmbito do atendimento às crianças e adolescentes portadores de deficiências intelectuais, múltiplas deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, necessitados dos cuidados especiais ofertados pela escola Prof.ª Nilda Simeoni Rodrigues, na modalidade de educação especial, oportunizando lhes atendimento dos alunos nas diversas atividades e do corpo administrativo, adequado e em condições de segurança e conforto ao seu bem-estar. Art. 2º- Este convenio terá a vigência por 03 anos, até 31/03/2025. §1° - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente justificada e formulada, no mínimo 30 (trinta) dias antes de seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogação do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada pôr Termo Aditivo. Art. 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 02 dias do mês de maio de 2022. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:6E27DF39 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/05/2022. Edição 2510 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/