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norma nº 2/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAcordo de Cooperação n° 001/2022 que entre si celebram o Município de Jaguapitã e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para fins de mútua Cooperação entre os entes signatários.
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04/05/2022 09:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6E27DF39/03AGdBq25oDl6Dtkw1tBaX1ODKrg_JXK2WzZGZbasCYGIl3UdHUL2h8Sp1dnUq5Y… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022
SÚMULA: Acordo de Cooperação n° 001/2022
que entre si celebram o Município de Jaguapitã
e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, para fins de mútua
Cooperação entre os entes signatários.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Fica referendado o Acordo de Cooperação n°
001/2022, a mutua colaboração entre os entes signatários para
implantação de ações que contribuam, no âmbito do
atendimento às crianças e adolescentes portadores de
deficiências intelectuais, múltiplas deficiências e transtornos
globais do desenvolvimento, necessitados dos cuidados
especiais ofertados pela escola Prof.ª Nilda Simeoni Rodrigues,
na modalidade de educação especial, oportunizando lhes
atendimento dos alunos nas diversas atividades e do corpo
administrativo, adequado e em condições de segurança e
conforto ao seu bem-estar.
Art. 2º- Este convenio terá a vigência por 03 anos, até
31/03/2025.
§1° - Sempre que necessário, mediante proposta da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente
justificada e formulada, no mínimo 30 (trinta) dias antes de seu
término, e após o cumprimento das demais exigências legais e
regulamentares, serão admitidas prorrogação do prazo de
vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser
formalizada pôr Termo Aditivo.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 02
dias do mês de maio de 2022.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:6E27DF39
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/05/2022. Edição 2510
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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