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norma nº 4/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaTermo de Convênio n° 147/2021 que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST, e o Município de Jaguapitã para execução do “Programa Permanente de Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos”, visando o fortalecimento das Políticas Públicas de gestão ética de populações de cães e gatos no Paraná e Educação para Tutela Responsável.
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01/06/2022 08:22 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8B392574/03AGdBq24oLngXTlhSw-K4j6_esFik42oFsfFqG7J3h2hzN83vTQhUmoFuR41dAxYdu… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022
SÚMULA: Termo de Convênio n° 147/2021
que entre si celebram o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Sustentável e do Turismo –
SEDEST, e o Município de Jaguapitã para
execução do “Programa Permanente de
Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos”,
visando o fortalecimento das Políticas Públicas
de gestão ética de populações de cães e gatos no
Paraná e Educação para Tutela Responsável.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Constitui objeto deste Convênio n° 147/2021 a
conjugação de esforços na implementação de ações para a
execução do “Programa permanente de esterilização cirúrgica
de cães e gatos”, visando assegurar o fortalecimento de
políticas públicas de gestão ética de populações de cães e
gatos, e educação para a tutela responsável no Estado, por meio
de procedimentos cirúrgicos de esterilização (ovário salpingo,
histerectomia e orquiectomia) em Unidades Móveis de
Esterilização, no Município de Jaguapitã, conforme
detalhamento constante do Plano de Trabalho, parte integrante
e indissociável deste instrumento.
Art. 2º- Integram este Convênio, independente de transcrição,
o Plano de Trabalho aprovado pelas autoridades competentes,
bem como os documentos constantes do Protocolo n°
17.713.378-7.
Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24
(vinte e quatro) meses, contados da publicação do seu extrato
no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos
termos da Lei, mediante termo aditivo.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 30
dias do mês de maio de 2022.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:8B392574
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/06/2022. Edição 2530
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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