| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Termo de Convênio n° 147/2021 que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST, e o Município de Jaguapitã para execução do “Programa Permanente de Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos”, visando o fortalecimento das Políticas Públicas de gestão ética de populações de cães e gatos no Paraná e Educação para Tutela Responsável. |
| native_id | 1695 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
01/06/2022 08:22 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8B392574/03AGdBq24oLngXTlhSw-K4j6_esFik42oFsfFqG7J3h2hzN83vTQhUmoFuR41dAxYdu… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022 SÚMULA: Termo de Convênio n° 147/2021 que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST, e o Município de Jaguapitã para execução do “Programa Permanente de Esterilização Cirúrgica de Cães e Gatos”, visando o fortalecimento das Políticas Públicas de gestão ética de populações de cães e gatos no Paraná e Educação para Tutela Responsável. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Constitui objeto deste Convênio n° 147/2021 a conjugação de esforços na implementação de ações para a execução do “Programa permanente de esterilização cirúrgica de cães e gatos”, visando assegurar o fortalecimento de políticas públicas de gestão ética de populações de cães e gatos, e educação para a tutela responsável no Estado, por meio de procedimentos cirúrgicos de esterilização (ovário salpingo, histerectomia e orquiectomia) em Unidades Móveis de Esterilização, no Município de Jaguapitã, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento. Art. 2º- Integram este Convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Protocolo n° 17.713.378-7. Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da Lei, mediante termo aditivo. Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 30 dias do mês de maio de 2022. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:8B392574 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/06/2022. Edição 2530 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/