| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Termo de Convênio n° 339/2021-SEDU que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, o serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Jaguapitã e referenda o 1º Termo aditivo ao Convênio 339/2021. |
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01/06/2022 08:22 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/646AE08E/03AGdBq25GrvjFmRdyCzXt8NoQ-P5_RMGCOXORwmAvMe_NBmieVcZMaSl6keR… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022 SÚMULA: Termo de Convênio n° 339/2021- SEDU que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, o serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Jaguapitã e referenda o 1º Termo aditivo ao Convênio 339/2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Referenda o objeto deste Convênio n° 339/2021 a aquisição de equipamentos, 01 (um) veículo tipo VAN, conforme previsto no Plano de Trabalho. Art. 2º- Referenda 1º Termo Aditivo ao Convênio n° 339/2021-SEDU. Art. 3º- O presente Termo de Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que motivado e devidamente justificado pela parte interessada. Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 30 dias do mês de maio de 2022. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:646AE08E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/06/2022. Edição 2530 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/