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norma nº 20/2022

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.688,34 (Trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) e, dá outras providências.
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27/06/2022 09:20 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB10DF89/03AGdBq26fUoNW-cbpvkefNFDSEyS6WfPZurtipPikr0DQwFy_W4mLcc3TM-gsJsP… 1/1
12 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA
12.010 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA
12.010.20.606.0016.1.081 Aquisição de Implementos Agrícolas
3.3.2.2.93.00.00 Indenizações e Restituições – Cód. 871 4.026,04
838 MAPA- Convênio nº 890360/2019
3.3.2.2.93.00.00 Indenizações e Restituições – Cód. 872 30.662,30
3.838 MAPA- Convênio nº 890360/2019 – exercício anterior
TOTAL 34.688,34
SUPERAVIT FONTE
R$30.662,30 3.838
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE FONTE
R$4.026,04 838
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 20/2022
LEI Nº020/2022
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.688,34 (Trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito
reais e trinta e quatro centavos) e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.688,34
(Trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), como se segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, incisos I e II, serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial
de que trata o art. 1º, o Superávit da fonte, bem como o excesso de arrecadação da mesma, conforme segue:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, EM 21 DE JUNHO DE 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:DB10DF89
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/06/2022. Edição 2546
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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