| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.688,34 (Trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) e, dá outras providências. |
| native_id | 1702 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
27/06/2022 09:20 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB10DF89/03AGdBq26fUoNW-cbpvkefNFDSEyS6WfPZurtipPikr0DQwFy_W4mLcc3TM-gsJsP… 1/1 12 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA 12.010 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA 12.010.20.606.0016.1.081 Aquisição de Implementos Agrícolas 3.3.2.2.93.00.00 Indenizações e Restituições – Cód. 871 4.026,04 838 MAPA- Convênio nº 890360/2019 3.3.2.2.93.00.00 Indenizações e Restituições – Cód. 872 30.662,30 3.838 MAPA- Convênio nº 890360/2019 – exercício anterior TOTAL 34.688,34 SUPERAVIT FONTE R$30.662,30 3.838 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE FONTE R$4.026,04 838 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 20/2022 LEI Nº020/2022 Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.688,34 (Trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 34.688,34 (Trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), como se segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, incisos I e II, serão utilizados como recursos para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o Superávit da fonte, bem como o excesso de arrecadação da mesma, conforme segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, EM 21 DE JUNHO DE 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:DB10DF89 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/06/2022. Edição 2546 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/