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norma nº 21/2022

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaAltera o art. 6°, inciso V, itens 7 e 7.1, da Lei n.° 043/2013, e dá outras providências.
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29/06/2022 08:14 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N.º 021/2022
LEI N.º 021/2022
SÚMULA: Altera o art. 6º, inciso V, itens 7 e
7.1, da Lei n.º 043/2013, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica por esta Lei alterado o art. 6º, inciso V, itens 7 e
7.1, da Lei n.º 043/2013, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
7. Secretaria Municipal de Assistência Social
7.1 – Divisão de Administração da Assistência Social
Art. 2.º As demais disposições da Lei n.º 043/2013,
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, em 22 de junho de 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:8528CFEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/06/2022. Edição 2550
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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