| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | Altera o art. 6°, inciso V, itens 7 e 7.1, da Lei n.° 043/2013, e dá outras providências. |
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29/06/2022 08:14 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8528CFEB/03AGdBq24T8ei_0repaYSAPGL0sSsrsGutIuECYpRH1NAqDo31AGrsEhg9RJ4YUT… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 021/2022 LEI N.º 021/2022 SÚMULA: Altera o art. 6º, inciso V, itens 7 e 7.1, da Lei n.º 043/2013, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica por esta Lei alterado o art. 6º, inciso V, itens 7 e 7.1, da Lei n.º 043/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7. Secretaria Municipal de Assistência Social 7.1 – Divisão de Administração da Assistência Social Art. 2.º As demais disposições da Lei n.º 043/2013, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 22 de junho de 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:8528CFEB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/06/2022. Edição 2550 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/