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norma nº 26/2022

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDispõe sobre a criação da “Semana Municipal de Proteção Animal” no Município de Jaguapitã e dá outras providências.
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08/07/2022 08:27 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B414260B/03ANYolqugS_yoSSvDK_iaF9VfQk4HoowjOCrhaoJ0qb8WGHjX7AA4f-6Ma4YgLpzu… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 026/2022
LEI Nº 026/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da “Semana
Municipal de Proteção Animal” no Município
de Jaguapitã e dá outras providências.
GERSON LUIZ MARCATO, PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I:
Art. 1º. Fica estabelecida a “Semana Municipal de Proteção
Animal” no Município de Jaguapitã.
Art. 2º. A “Semana Municipal de Proteção Animal” realizar￾se-á anualmente, na semana que inclui o dia 04 de outubro, e
passa a integrar o calendário de Eventos Oficiais do Município
de Jaguapitã.
Art. 3º. A “Semana Municipal de Proteção Animal” contará
com ações que abrangem os temas de abandono, maus tratos,
adoções, vacinas e cuidados aos animais, poderão ser
realizados seminários, debates, conscientização, depoimentos,
ações de informações, palestras, prevenção e sensibilização
com a seguinte finalidade:
I – evidenciar através de palestras os problemas de saúde
pública decorrentes da não vacinação dos animais;
II – reduzir o número de animais abandonados nas ruas,
conscientizando quanto é importante a posse consciente.
III – fomentar o debate sobre o tema contando com a
participação de veterinários, criadores, voluntários e ONGs;
IV – estimular a divulgação de matérias que alertem sobre os
problemas decorrentes do abandono, adoção, vacinas e maus
tratos, salientando a população o quanto é importante a
participação junto a ONGS na conscientização do bem-estar
animal.
Art. 4º. Para a realização da “Semana Municipal de Proteção
Animal” poderão ser realizadas parcerias com Secretarias
Municipais e demais órgãos públicos, Conselhos Municipais,
Escolas Públicas e Privadas, Universidades, Poder Legislativo,
Executivo e Judiciário, Organizações Não Governamentais,
empresas privadas e demais órgãos de interesse.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 07 de julho de 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:B414260B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/07/2022. Edição 2557
08/07/2022 08:27 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B414260B/03ANYolqugS_yoSSvDK_iaF9VfQk4HoowjOCrhaoJ0qb8WGHjX7AA4f-6Ma4YgLpzu… 2/2
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