| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da “Semana Municipal de Proteção Animal” no Município de Jaguapitã e dá outras providências. |
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08/07/2022 08:27 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B414260B/03ANYolqugS_yoSSvDK_iaF9VfQk4HoowjOCrhaoJ0qb8WGHjX7AA4f-6Ma4YgLpzu… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 026/2022 LEI Nº 026/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a criação da “Semana Municipal de Proteção Animal” no Município de Jaguapitã e dá outras providências. GERSON LUIZ MARCATO, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: L E I: Art. 1º. Fica estabelecida a “Semana Municipal de Proteção Animal” no Município de Jaguapitã. Art. 2º. A “Semana Municipal de Proteção Animal” realizarse-á anualmente, na semana que inclui o dia 04 de outubro, e passa a integrar o calendário de Eventos Oficiais do Município de Jaguapitã. Art. 3º. A “Semana Municipal de Proteção Animal” contará com ações que abrangem os temas de abandono, maus tratos, adoções, vacinas e cuidados aos animais, poderão ser realizados seminários, debates, conscientização, depoimentos, ações de informações, palestras, prevenção e sensibilização com a seguinte finalidade: I – evidenciar através de palestras os problemas de saúde pública decorrentes da não vacinação dos animais; II – reduzir o número de animais abandonados nas ruas, conscientizando quanto é importante a posse consciente. III – fomentar o debate sobre o tema contando com a participação de veterinários, criadores, voluntários e ONGs; IV – estimular a divulgação de matérias que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono, adoção, vacinas e maus tratos, salientando a população o quanto é importante a participação junto a ONGS na conscientização do bem-estar animal. Art. 4º. Para a realização da “Semana Municipal de Proteção Animal” poderão ser realizadas parcerias com Secretarias Municipais e demais órgãos públicos, Conselhos Municipais, Escolas Públicas e Privadas, Universidades, Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, Organizações Não Governamentais, empresas privadas e demais órgãos de interesse. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 07 de julho de 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:B414260B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/07/2022. Edição 2557 08/07/2022 08:27 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B414260B/03ANYolqugS_yoSSvDK_iaF9VfQk4HoowjOCrhaoJ0qb8WGHjX7AA4f-6Ma4YgLpzu… 2/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/