br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

norma nº 28/2022

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaFixa o piso salarial na circunscrição do Município de Jaguapitã, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional 120/2022.
native_id1707

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

27/07/2022 08:15 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A01BE2D8/03ANYolquDdg5NwJhEInZRBPG-HZryvbwqZfqQpnU_rtqDhwhghr0CJ4PY4MRWKV… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 028/2022
LEI Nº 028/2022
SÚMULA: Fixa o piso salarial na circunscrição
do Município de Jaguapitã, dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), nos termos da
Emenda Constitucional 120/2022.
GERSON LUIZ MARCATO, PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I:
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o art. 198, parágrafos 7º, 8º, 9º,
10 e 11 da Constituição Federal, que fixa os vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate
a Endemias (ACE).
Art. 2º. Fica fixado em 2 (dois) salários mínimos o vencimento
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate a Endemias (ACE), consoante disposto no §9º do art.
198 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda
Constitucional 120/2022, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único. Os valores despendidos para cumprimento
do piso salarial ficarão a cargo do Município de Jaguapitã até
que seja feito o devido repasse dos recursos financeiros por
parte da União e serão pagos de forma retroativa, a contar da
data da publicação da Emenda Constitucional 120/2022 em 05
de maio de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, Em 26 de julho de 2.022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:A01BE2D8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/07/2022. Edição 2570
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →