| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Fixa o piso salarial na circunscrição do Município de Jaguapitã, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional 120/2022. |
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27/07/2022 08:15 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A01BE2D8/03ANYolquDdg5NwJhEInZRBPG-HZryvbwqZfqQpnU_rtqDhwhghr0CJ4PY4MRWKV… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 028/2022 LEI Nº 028/2022 SÚMULA: Fixa o piso salarial na circunscrição do Município de Jaguapitã, dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional 120/2022. GERSON LUIZ MARCATO, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: L E I: Art. 1º. Esta Lei regulamenta o art. 198, parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Constituição Federal, que fixa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º. Fica fixado em 2 (dois) salários mínimos o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), consoante disposto no §9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional 120/2022, de 05 de maio de 2022. Parágrafo único. Os valores despendidos para cumprimento do piso salarial ficarão a cargo do Município de Jaguapitã até que seja feito o devido repasse dos recursos financeiros por parte da União e serão pagos de forma retroativa, a contar da data da publicação da Emenda Constitucional 120/2022 em 05 de maio de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Em 26 de julho de 2.022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:A01BE2D8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2022. Edição 2570 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/