| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal do Meio Ambiente" no Município de Jaguapitã e dá outras providências. |
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15/08/2022 08:49 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3E7AD8CD/03ANYolqtrkxnEHrrJnhxHnpXHeDFKsnEzWH8NlzOVNRp9wuiwKT8IY5DyktD3OUL… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 029/2022 LEI Nº 029/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a criação da “Semana Municipal de Meio Ambiente” no Município de Jaguapitã e dá outras providências. GERSON LUIZ MARCATO, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: L E I: Art. 1º. Fica estabelecida a “Semana Municipal de Meio Ambiente” no Município de Jaguapitã, a ser comemorada na semana que inclui o dia 05 de junho de cada ano. Art. 2º. A “Semana Municipal de Meio Ambiente” terá como objetivo: I – aprimorar a cidadania ambiental, estimulando a participação individual e coletiva na resolução na resolução dos problemas ambientais locais; II – promover a educação ambiental e a consciência sobre a importância da preservação do meio ambiente de forma dinâmica, por intermédio do desenvolvimento de brincadeiras, jogos interativos, palestras, atividades culturais e exposições de espécies vegetais nas escolas: III – refletir sobre os impactos da ação desordenada do homem na natureza com as queimadas, devastação de florestas, poluição do ar e da água, e acerca da busca do desenvolvimento econômico sustentável; IV – promover a ampla participação das escolas, e de organizações não governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não formal; V – realizar na aludida semana concurso de redação relacionado ao tema meio ambiente, envolvendo todas as escolas municipais interessadas, garantindo um certificado de honra ao mérito ao aluno vencedor; VI – promover a difusão na rádio comunitária das campanhas educativas acerca de temas relacionados ao meio ambiente; VII – promover a Educação Ambiental de forma compartilhada e integrada às políticas públicas; VIII – promover a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com as escolas, e as organizações não governamentais. IX – realizar nos bairros do município mutirões de limpeza, envolvendo toda a população a fim de conscientizá-la quanto à importância do descarte correto do lixo, da reciclagem e do tempo de decomposição do lixo descartado na natureza; X – promover doação de mudas de árvores nativas e/ou frutíferas às pessoas físicas ou jurídicas que demonstrarem interesse e comprovarem possuir local adequado para o seu plantio, a fim de contribuir para a conservação da biodiversidade regional; para a proteção dos recursos hídricos e para a recuperação ambiental; XI – realizar mutirões para plantio de árvores na cidade, envolvendo principalmente a comunidade escolar, a fim de promover o reflorestamento e ensinar na prática às crianças e adolescentes a importância de cuidar do meio ambiente. 15/08/2022 08:49 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3E7AD8CD/03ANYolqtrkxnEHrrJnhxHnpXHeDFKsnEzWH8NlzOVNRp9wuiwKT8IY5DyktD3OUL… 2/2 Art. 3º. As comemorações referentes à “Semana Municipal do Meio Ambiente”, objetivo desta Lei, passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas e eventos realizados pelo Município de Jaguapitã. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria responsável, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Meio Ambiente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 1º de agosto de 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:3E7AD8CD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2022. Edição 2583 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/