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norma nº 29/2022

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaDispõe sobre a criação da "Semana Municipal do Meio Ambiente" no Município de Jaguapitã e dá outras providências.
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15/08/2022 08:49 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 029/2022
LEI Nº 029/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da “Semana
Municipal de Meio Ambiente” no Município de
Jaguapitã e dá outras providências.
GERSON LUIZ MARCATO, PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I:
Art. 1º. Fica estabelecida a “Semana Municipal de Meio
Ambiente” no Município de Jaguapitã, a ser comemorada na
semana que inclui o dia 05 de junho de cada ano.
Art. 2º. A “Semana Municipal de Meio Ambiente” terá como
objetivo:
I – aprimorar a cidadania ambiental, estimulando a participação
individual e coletiva na resolução na resolução dos problemas
ambientais locais;
II – promover a educação ambiental e a consciência sobre a
importância da preservação do meio ambiente de forma
dinâmica, por intermédio do desenvolvimento de brincadeiras,
jogos interativos, palestras, atividades culturais e exposições de
espécies vegetais nas escolas:
III – refletir sobre os impactos da ação desordenada do homem
na natureza com as queimadas, devastação de florestas,
poluição do ar e da água, e acerca da busca do
desenvolvimento econômico sustentável;
IV – promover a ampla participação das escolas, e de
organizações não governamentais na formulação e execução de
programas e atividades vinculadas à educação ambiental não
formal;
V – realizar na aludida semana concurso de redação
relacionado ao tema meio ambiente, envolvendo todas as
escolas municipais interessadas, garantindo um certificado de
honra ao mérito ao aluno vencedor;
VI – promover a difusão na rádio comunitária das campanhas
educativas acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
VII – promover a Educação Ambiental de forma compartilhada
e integrada às políticas públicas;
VIII – promover a participação de empresas públicas e
privadas no desenvolvimento de programas de educação
ambiental em parceria com as escolas, e as organizações não
governamentais.
IX – realizar nos bairros do município mutirões de limpeza,
envolvendo toda a população a fim de conscientizá-la quanto à
importância do descarte correto do lixo, da reciclagem e do
tempo de decomposição do lixo descartado na natureza;
X – promover doação de mudas de árvores nativas e/ou
frutíferas às pessoas físicas ou jurídicas que demonstrarem
interesse e comprovarem possuir local adequado para o seu
plantio, a fim de contribuir para a conservação da
biodiversidade regional; para a proteção dos recursos hídricos e
para a recuperação ambiental;
XI – realizar mutirões para plantio de árvores na cidade,
envolvendo principalmente a comunidade escolar, a fim de
promover o reflorestamento e ensinar na prática às crianças e
adolescentes a importância de cuidar do meio ambiente.
15/08/2022 08:49 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3E7AD8CD/03ANYolqtrkxnEHrrJnhxHnpXHeDFKsnEzWH8NlzOVNRp9wuiwKT8IY5DyktD3OUL… 2/2
Art. 3º. As comemorações referentes à “Semana Municipal do
Meio Ambiente”, objetivo desta Lei, passa a integrar o
calendário oficial de datas comemorativas e eventos realizados
pelo Município de Jaguapitã.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio da
Secretaria responsável, poderá providenciar material de
divulgação da Semana Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 1º de agosto de 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:3E7AD8CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/08/2022. Edição 2583
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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