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norma nº 34/2022

Tipo Lei
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao INSTITUTO SÃO JOSÉ, durante o exercício de 2.022, recursos oriundos de Emenda Parlamentar n° 202271170015.
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22/09/2022 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/252B5583/03AIIukzjn4R_9CwllSegEfoFJ-m2sgHjOr9ky7mCBlCie0QVSoVxAgOkrRl_UBP28o6q… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 034/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar ao INSTITUTO SÃO JOSÉ, durante o
exercício de 2.022, recursos oriundos de
Emenda Parlamentar nº 202271170015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar ao INSTITUTO SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ nº
77.461.507/0001-77, durante o exercício de 2.022, os recursos
financeiros de custeio provenientes da Emenda Parlamentar nº
202271170015, Programa Estruturação da Rede de Serviços do
SUAS - Emenda de Bancada, destinados à manutenção da
entidade na execução dos serviços assistenciais à pessoa idosa.
Art. 2º. Será repassado à entidade auxílio e/ou subvenção
social até os valores constantes dos créditos orçamentários
vigentes, bem como dos adicionais que vierem a ser criados
e/ou suplementados.
Art. 3º. A subvenção e/ou auxílio mencionados no art. 2º só
serão concedidos à entidade, se:
I - Apresentar plano de trabalho e demais documentos exigidos
pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº
081/2019;
II - Comprovar seu funcionamento regular e normal para a
finalidade que foi criada.
Art. 4º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos
recursos recebidos e autorizados por esta Lei, e ficará obrigada
a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência – SIT, nos
termos da Resolução nº 28/2011 do TCE/PR, devendo informar
e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema.
Parágrafo único – A prestação de contas integral e final deverá
ser apresentada ao Executivo Municipal, contendo a
comprovação da destinação dos recursos, no prazo estipulado
no Instrumento de Repasse.
Art. 5º. Demais disposições serão estabelecidas no termo de
colaboração a ser celebrado entre as partes, o qual será regido
pelo constante na presente Lei, bem como na legislação
correlata, principalmente no disposto da Lei Federal nº
13.019/2014.
Art. 6º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
JAGUAPITÃ, em Jaguapitã, 21 de setembro de 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:252B5583
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/09/2022. Edição 2610
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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