| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao INSTITUTO SÃO JOSÉ, durante o exercício de 2.022, recursos oriundos de Emenda Parlamentar n° 202271170015. |
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22/09/2022 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/252B5583/03AIIukzjn4R_9CwllSegEfoFJ-m2sgHjOr9ky7mCBlCie0QVSoVxAgOkrRl_UBP28o6q… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 034/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao INSTITUTO SÃO JOSÉ, durante o exercício de 2.022, recursos oriundos de Emenda Parlamentar nº 202271170015. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao INSTITUTO SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ nº 77.461.507/0001-77, durante o exercício de 2.022, os recursos financeiros de custeio provenientes da Emenda Parlamentar nº 202271170015, Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda de Bancada, destinados à manutenção da entidade na execução dos serviços assistenciais à pessoa idosa. Art. 2º. Será repassado à entidade auxílio e/ou subvenção social até os valores constantes dos créditos orçamentários vigentes, bem como dos adicionais que vierem a ser criados e/ou suplementados. Art. 3º. A subvenção e/ou auxílio mencionados no art. 2º só serão concedidos à entidade, se: I - Apresentar plano de trabalho e demais documentos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 081/2019; II - Comprovar seu funcionamento regular e normal para a finalidade que foi criada. Art. 4º. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos e autorizados por esta Lei, e ficará obrigada a utilizar-se do Sistema Integrado de Transferência – SIT, nos termos da Resolução nº 28/2011 do TCE/PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo sistema. Parágrafo único – A prestação de contas integral e final deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, contendo a comprovação da destinação dos recursos, no prazo estipulado no Instrumento de Repasse. Art. 5º. Demais disposições serão estabelecidas no termo de colaboração a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata, principalmente no disposto da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 6º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, em Jaguapitã, 21 de setembro de 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:252B5583 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2022. Edição 2610 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/