| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir Ação na Lei Municipal n. º 52/2021 – PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. |
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22/09/2022 08:10 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/560E1606/03AIIukzi143kFtcHGxa_4vNmKb3SLJsUGvu2bbIrpAs5einKbYQ2-m_oqRyLj-oH0Nyd… 1/1 PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 2.320 Repasse de Recursos Financeiros ao Instituto São José 08- Assistência Social 241 – Assistência ao Idoso UNIDADE 11.010 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Atividade Repasse de Recursos Financeiros ao Instituto São José 2022 GLOBAL 100.000 7942 100.000,00 RECEITA FONTE VALOR Emenda de Bancada - Custeio SUAS- Toninho Wandscheer - 1.7.1.9.99.0.1.05.00.00.00.00. 7942 100.000,00 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 35/2022 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal n. º 52/2021 – PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022- 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º- Fica incluída na Lei nº 052/2021- Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, a seguinte ação: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação na fonte, conforme segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:560E1606 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2022. Edição 2610 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/