| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) e, dá outras providências. |
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22/09/2022 08:12 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3B0F7041/03AIIukzjl1vH5NRVFsfOVbhoBmWEZuroTWYTPIQkI1sI9yezX5z0ptSUqJlje6Ee9-1iU… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.010.08.243.0023.6.163 Manutenção do Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes em Medida Sócio Educativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 1.400,00 3.944 FEAS MSE REG - C/C 20841-8 TOTAL 8.400,00 SUPERAVIT DA FONTE VALOR 3.944 - FEAS MSE REG - C/C 20841-8 8.400,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 38/2022 Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) como se segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o superávit do exercício anterior na fonte, conforme segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, EM 21 DE SETEMBRO DE 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:3B0F7041 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2022. Edição 2610 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/