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norma nº 38/2022

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) e, dá outras providências.
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22/09/2022 08:12 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3B0F7041/03AIIukzjl1vH5NRVFsfOVbhoBmWEZuroTWYTPIQkI1sI9yezX5z0ptSUqJlje6Ee9-1iU… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.010.08.243.0023.6.163 Manutenção do Serviço de Proteção Social a
Crianças e Adolescentes em Medida Sócio
Educativa de Liberdade Assistida e Prestação
de Serviços à Comunidade
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 1.400,00
3.944 FEAS MSE REG - C/C 20841-8
TOTAL 8.400,00
SUPERAVIT DA FONTE VALOR
3.944 - FEAS MSE REG - C/C 20841-8 8.400,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 38/2022
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 8.400,00 (Oito mil e
quatrocentos reais) e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) como se segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,
inciso I, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial
de que trata o art. 1º, o superávit do exercício anterior na fonte,
conforme segue:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
EM 21 DE SETEMBRO DE 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:3B0F7041
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/09/2022. Edição 2610
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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