| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER e o Município de Jaguapitã-PR para Promoção de Ações para o Desenvolvimento Rural Sustentável do Município. |
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13/10/2022 08:58 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/05C47A15/03AIIukzjsG1rrLYkHLMF3TRuO6Uyh53qVYabwFzSTVzUuHBV_Fi9DBKgE5Ru6rhgq… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022 SÚMULA: Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAREMATER e o Município de Jaguapitã-PR para Promoção de Ações para o Desenvolvimento Rural Sustentável do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º- Referenda o Termo de Cooperação que visa a integração institucional no planejamento execução de atividades com o objeto de “Promover ações integradas de assistência técnica e extensão rural, para a melhoria econômica, social e ambiental da população rural”. Parágrafo Único – Para realizar o objeto, as ações, metas, duração, metodologias e os prazos de execução são detalhados no Plano Integrado elaborado de forma conjunta, parte integrante e indissociável deste instrumento independente de transcrição, elaborado e aprovado pelos cooperantes, com vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º- Para a realização do objeto consoante os objetivos, justificativas, ações, estratégias, metas e prazos detalhados no Plano Integrado, é de compromisso do Município: I – a cessão de uma servidora, uma vez por semana, no período da manhã para a faxina e de um servidor para os serviços de jardinagem (roçadas e podas), quando necessário, na unidade municipal do IDR-Paraná; II – o pagamento mensal da fatura do SAMAE da unidade municipal do IDR-Paraná. Art. 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 11 dias do mês de outubro de 2022. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:05C47A15 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/10/2022. Edição 2624 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/