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norma nº 9/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaTermo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER e o Município de Jaguapitã-PR para Promoção de Ações para o Desenvolvimento Rural Sustentável do Município.
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13/10/2022 08:58 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/05C47A15/03AIIukzjsG1rrLYkHLMF3TRuO6Uyh53qVYabwFzSTVzUuHBV_Fi9DBKgE5Ru6rhgq… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 009/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022
SÚMULA: Termo de Cooperação Técnica que
entre si celebram o Instituto de
Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR￾EMATER e o Município de Jaguapitã-PR para
Promoção de Ações para o Desenvolvimento
Rural Sustentável do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Termo de Cooperação que visa a
integração institucional no planejamento execução de
atividades com o objeto de “Promover ações integradas de
assistência técnica e extensão rural, para a melhoria
econômica, social e ambiental da população rural”.
Parágrafo Único – Para realizar o objeto, as ações, metas,
duração, metodologias e os prazos de execução são detalhados
no Plano Integrado elaborado de forma conjunta, parte
integrante e indissociável deste instrumento independente de
transcrição, elaborado e aprovado pelos cooperantes, com
vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de
2024.
Art. 2º- Para a realização do objeto consoante os objetivos,
justificativas, ações, estratégias, metas e prazos detalhados no
Plano Integrado, é de compromisso do Município:
I – a cessão de uma servidora, uma vez por semana, no período
da manhã para a faxina e de um servidor para os serviços de
jardinagem (roçadas e podas), quando necessário, na unidade
municipal do IDR-Paraná;
II – o pagamento mensal da fatura do SAMAE da unidade
municipal do IDR-Paraná.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 11
dias do mês de outubro de 2022.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:05C47A15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/10/2022. Edição 2624
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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