br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

norma nº 11/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaTermo de Convênio n° 125/2022 que Celebram o Estado do Paraná, por sua Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, e o Município de Jaguapitã, visando objetivos de interesse comum, para implantação de Projeto previsto no Decreto n° 7973/2021 que Instituiu o Plano Paraná Mais Cidade II – PPMC II.
native_id1720

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

13/10/2022 08:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FE79F7DC/03AIIukzhE-8Nc8Te-LOIO2pWG1CjF-OBmjLveMkSKZzaJkNNOJjKl3whg7sX2uFzE… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2022
SÚMULA: Termo de Convênio n° 125/2022
que Celebram o Estado do Paraná, por sua
Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento – SEAB, e o Município de
Jaguapitã, visando objetivos de interesse
comum, para implantação de Projeto previsto no
Decreto n° 7973/2021 que Instituiu o Plano
Paraná Mais Cidade II – PPMC II.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Referenda o Termo de Convênio n° 125/2022 a
conjunção de esforços na implementação de ações que
integram o Pano Paraná Mais Cidades II – PPMC II, visando o
desenvolvimento rural sustentável em benefício da agricultura
familiar, mediante a aquisição de 01 (uma) carreta agrícola
basculante, 01 (uma) colhedora de forragem, 01 (um)
perfurador de solo e 02 (duas) roçadeiras hidráulicas, conforme
detalhamento constante do Plano de Trabalho, parte integrante
e indissociável deste instrumento.
Art. 2º- O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses,
com início na data da publicação de seu extrato na Imprensa
Oficial Estadual, podendo ser prorrogado nos termos da Lei,
mediante termo aditivo.
Art. 3º- Para a execução do objeto deste Convênio os recursos
somam o valor total de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis
mil reais), a título de despesas de investimento, que serão
alocados de acordo com o cronograma de desembolso
constante no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único – O valor da contrapartida do Convenente:
R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), á conta da Dotação
Orçamentária: 12.010.20.606.0016.1.081 – Aquisição de
Implementos Agrícolas, Natureza de Despesa: 4.490.52.00.00
– Equipamentos e Material Permanentes, Fonte de Recursos
1.000 – Recursos Livres – Exercício Corrente.
Art. 4º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, aos 11
dias do mês de outubro de 2022.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:FE79F7DC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/10/2022. Edição 2624
13/10/2022 08:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FE79F7DC/03AIIukzhE-8Nc8Te-LOIO2pWG1CjF-OBmjLveMkSKZzaJkNNOJjKl3whg7sX2uFzE… 2/2
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →