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norma nº 39/2022

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder com a desafetação da área institucional constante do lote 01, da quadra 13, localizada no loteamento Residencial Carvalho, para destinação à construção de parque industrial.
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31/10/2022 08:41 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/40C08A83/03AIIukzhXyU9Tn5oOiEMn6Z_PozrPkdX8snSGuRt0FC0uANnirO4yIy7OxfcMDAJ4R… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N.º 039/2022
LEI N.º 039/2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a
proceder com a desafetação da área institucional
constante do lote 01, da quadra 13, localizada no
loteamento Residencial Carvalho, para
destinação à construção de parque industrial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua
caracterização original de Bem de Uso Especial, área
institucional constante do lote 01, da quadra 13, localizada no
loteamento Residencial Carvalho, com área de 4.219,34 metros
quadrados, passando a caracterizar-se como Bem Dominical.
Art. 2°. A desafetação de que trata o art. 1º, tem a finalidade de
viabilizar a construção e ampliação de parque industrial.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 26 de outubro de 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:40C08A83
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/10/2022. Edição 2635
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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