| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder com a desafetação da área institucional constante do lote 01, da quadra 13, localizada no loteamento Residencial Carvalho, para destinação à construção de parque industrial. |
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31/10/2022 08:41 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/40C08A83/03AIIukzhXyU9Tn5oOiEMn6Z_PozrPkdX8snSGuRt0FC0uANnirO4yIy7OxfcMDAJ4R… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 039/2022 LEI N.º 039/2022 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder com a desafetação da área institucional constante do lote 01, da quadra 13, localizada no loteamento Residencial Carvalho, para destinação à construção de parque industrial. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de Bem de Uso Especial, área institucional constante do lote 01, da quadra 13, localizada no loteamento Residencial Carvalho, com área de 4.219,34 metros quadrados, passando a caracterizar-se como Bem Dominical. Art. 2°. A desafetação de que trata o art. 1º, tem a finalidade de viabilizar a construção e ampliação de parque industrial. Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 26 de outubro de 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:40C08A83 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/10/2022. Edição 2635 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/