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norma nº 43/2022

Tipo Lei
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
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18/11/2022 08:04 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 043/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal
do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar
Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, CNPJ
03.273.207/0001-28, objetivando a operacionalização das
ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de
medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor
de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta mil reais) por ano.
Art. 2º. Os recursos municipais para pagamento dos valores
previstos no convênio advirão do orçamento geral do
município na dotação, elemento e fonte próprios.
Art. 3º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
JAGUAPITÃ, em Jaguapitã, 17 de NOVEMBRO de 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:0D0B4FFA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/11/2022. Edição 2648
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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