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norma nº 44/2022

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaAcrescenta o parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 011/2017, e dá outras providências.
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22/11/2022 09:14 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N.º 044/2022
LEI N.º 044/2022
SÚMULA: Acrescenta o parágrafo único no art.
1º da Lei Municipal nº 011/2017, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 1º da Lei
Municipal 011/2017, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio com a União, por meio da Superintendência Federal
da Agricultura no Paraná, visando a cooperação técnica na
área de inspeção de produtos de origem animal no município
de Jaguapitã, para o fim de ceder médicos veterinários para a
fiscalização e inspeção sanitária por parte do Município à
União.
Parágrafo único: Os servidores médicos veterinários a serem
cedidos deverão possuir vínculo efetivo e ou temporário com a
Administração Pública Municipal, este último com admissão
por processo seletivo simplificado – PSS.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
em 18 de novembro de 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:DC957C53
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/11/2022. Edição 2650
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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