| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 011/2017, e dá outras providências. |
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22/11/2022 09:14 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DC957C53/03AEkXODCpXVmFmHvEHk9Mc6Vj_024dG-Y8NrOGK5_gG4B_ibuybzk0GYNJJCT… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 044/2022 LEI N.º 044/2022 SÚMULA: Acrescenta o parágrafo único no art. 1º da Lei Municipal nº 011/2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal 011/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União, por meio da Superintendência Federal da Agricultura no Paraná, visando a cooperação técnica na área de inspeção de produtos de origem animal no município de Jaguapitã, para o fim de ceder médicos veterinários para a fiscalização e inspeção sanitária por parte do Município à União. Parágrafo único: Os servidores médicos veterinários a serem cedidos deverão possuir vínculo efetivo e ou temporário com a Administração Pública Municipal, este último com admissão por processo seletivo simplificado – PSS. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 18 de novembro de 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:DC957C53 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/11/2022. Edição 2650 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/