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norma nº 42/2022

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 403.607,62 (Quatrocentos e três mil, seiscentos e sete reais e sessenta e dois centavos) e dá providências.
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23/11/2022 08:38 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D373734B/03AEkXODDMG1z7UD2WG6tRf1x2QghNFsOrqHrsZglo9kT3CvdzvHRm0XyzNA_V_… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10010.10.302.0010.1.089 Reforma do Pronto Socorro do Hospital
Municipal
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – 919 403.607,62
31957 Resolução SESA 1193/2017
SOMA 403.607,62
RECEITA RUBRICA FONTE VALOR
Resolução SESA 1193/2017 -
Reforma e Ampliação do
Pronto socorro do Hospital
Municipal
2.4.2.1.50.0.1.04.00.00.00.00 31957 403.607,62
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 42/2022
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 403.607,62 (Quatrocentos e
três mil, seiscentos e sete reais e sessenta e dois
centavos) e dá providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de
403.607,62 (Quatrocentos e três mil, seiscentos e sete reais e sessentae
dois centavos) como segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,
inciso II, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial
de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação na fonte, conforme
segue:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:D373734B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/11/2022. Edição 2651
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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