| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 403.607,62 (Quatrocentos e três mil, seiscentos e sete reais e sessenta e dois centavos) e dá providências. |
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23/11/2022 08:38 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D373734B/03AEkXODDMG1z7UD2WG6tRf1x2QghNFsOrqHrsZglo9kT3CvdzvHRm0XyzNA_V_… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10010.10.302.0010.1.089 Reforma do Pronto Socorro do Hospital Municipal 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – 919 403.607,62 31957 Resolução SESA 1193/2017 SOMA 403.607,62 RECEITA RUBRICA FONTE VALOR Resolução SESA 1193/2017 - Reforma e Ampliação do Pronto socorro do Hospital Municipal 2.4.2.1.50.0.1.04.00.00.00.00 31957 403.607,62 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 42/2022 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 403.607,62 (Quatrocentos e três mil, seiscentos e sete reais e sessenta e dois centavos) e dá providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de 403.607,62 (Quatrocentos e três mil, seiscentos e sete reais e sessentae dois centavos) como segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação na fonte, conforme segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:D373734B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/11/2022. Edição 2651 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/