br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

norma nº 35/2015

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-08-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e, da outras providencias.
native_id173

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE
JAGUAPITÃ
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NO
ORÇAMENTO DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE
ÁGUA E ESGOTO E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI N.º 038/2015
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no
orçamento do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de
Água e Esgoto e, dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento do
SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, um
Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 100.000,00 (cem mil
reais), como se segue:
17 – SANEAMENTO
001 – Administração Geral
17.001.17.122.0017.2103 – Operação e Manutenção do Sistema de
Agua Urbano.
3.3.90.39.00 001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica - Cód
22........................100.000,00
Total..................100.000,00
Total da Suplementação..........100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica
cancelada parcialmente a seguinte dotação:
17 – SANEAMENTO
001 – Administração Geral
17.001.17.122.0017.2104 – Operação e Manutenção do Sistema de
Esgoto.
3.3.90.39.00.00 001 Outros serviços de terceiros - Pessoa Juridica -
Cód 31 ........................60.000,00
Total 60.000,00
4.4.90.52.00.00 001 Equipamentos e Material Permanente - Cód 32
.........................40.000,00
Total 40.000,00
Total do Cancelamento 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS
08 DIAS DO MÊS SETEMBRO DE 2015.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iraci Alves de Almeida
Código Identificador:A1BCB168
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/09/2015. Edição 0830
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →