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norma nº 46/2022

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir Ação na Lei Municipal n.º 053/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e dá outras providências. Ampliação da Escola Paulo Freire.
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28/11/2022 08:56 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1FE23CE6/03AEkXODAi7LdkM1_vDRxrD_akA12W89w7tyuGaZNUsDtRFSWSZcb1YavsgRba7… 1/1
PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Ampliação de salas de aula – Escola Paulo Freire Ampliação de salas de aula – Escola Paulo Freire M2 259,08 169.799,15
169.799,15
169.799,15
1000
1103
1104
SOMA 509.397,45
PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Manutenção da Secretaria de Educação Manutenção da Secretaria de Educação Un 1 123.000,00
123.000,00
1103
1104
SOMA 246.000,00
PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Programa Bolsa Material Escolar – Ensino Fundamental Programa Bolsa Material Escolar – Ensino
Fundamental
Un 1 46.799,15 1103
SOMA 46.799,15
PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Programa Bolsa Material Escolar – Ensino Infantil Programa Bolsa Material Escolar – Ensino
Infantil
Un 1
46.799,15 1104
SOMA 46.799,15
PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS
AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE
Construção do Plenário da Câmara Municipal Construção do Plenário da Câmara
Municipal
Un 1 169.799,15 1000
SOMA 169.799,15
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 46/2022
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 053/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o
exercício de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 053/2021- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 a seguinte ação:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que
trata o art. 1º, o cancelamento parcial das ações, conforme se segue:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 23 DIAS DE NOVEMBRO DE 2022.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:1FE23CE6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/11/2022. Edição 2654
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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