| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir Ação na Lei Municipal n.º 053/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e dá outras providências. Ampliação da Escola Paulo Freire. |
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28/11/2022 08:56 Prefeitura Municipal de Jaguapitã https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1FE23CE6/03AEkXODAi7LdkM1_vDRxrD_akA12W89w7tyuGaZNUsDtRFSWSZcb1YavsgRba7… 1/1 PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Ampliação de salas de aula – Escola Paulo Freire Ampliação de salas de aula – Escola Paulo Freire M2 259,08 169.799,15 169.799,15 169.799,15 1000 1103 1104 SOMA 509.397,45 PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Manutenção da Secretaria de Educação Manutenção da Secretaria de Educação Un 1 123.000,00 123.000,00 1103 1104 SOMA 246.000,00 PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Programa Bolsa Material Escolar – Ensino Fundamental Programa Bolsa Material Escolar – Ensino Fundamental Un 1 46.799,15 1103 SOMA 46.799,15 PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Programa Bolsa Material Escolar – Ensino Infantil Programa Bolsa Material Escolar – Ensino Infantil Un 1 46.799,15 1104 SOMA 46.799,15 PROGRAMA: EDUCAÇÃO PARA TODOS AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Construção do Plenário da Câmara Municipal Construção do Plenário da Câmara Municipal Un 1 169.799,15 1000 SOMA 169.799,15 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 46/2022 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, incluir Ação na Lei Municipal nº 053/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 053/2021- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 a seguinte ação: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o cancelamento parcial das ações, conforme se segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 23 DIAS DE NOVEMBRO DE 2022. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:1FE23CE6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/11/2022. Edição 2654 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/